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13ª Vara Federal do PR é incompetente para tramitar inquérito da BR Distribuidora

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22 de abril de 2021, 8h18

A juíza Gabriela Hardt declarou nesta quarta-feira (21/4) a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual é titular, para tramitar o inquérito que apura possível ocorrência de delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na BR Distribuidora, antiga subsidiária integral da Petrobras.

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BR Distribuidora seria cenário de corrupção, lavagem e organização criminosa
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A decisão foi tomada levando em consideração a correção de rota feita pelo Supremo Tribunal Federal em relação à ampla competência assumida pela vara federal antes ocupada pelo ex-juiz Sergio Moro para julgar casos ligados à autodenominada força-tarefa da "lava jato".

Esse movimento da 2ª Turma do STF foi o que levou o ministro Gilmar Mendes a afirmar, em setembro de 2020, que "nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas para fins político-partidários".

O ministro se referia ao inquérito contra os ex-senadores Romero Jucá Filho e Valdir Raupp de Matos, acusados de corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro, retirado de Curitiba por incompetência. Mais recentemente, o colegiado também tirou da 13ª Vara Federal do PR outro processo relacionado ao caso da Transpetro.

Essas decisões, segundo Gabriela Hardt, comunicam-se diretamente com o caso da BR Distribuidora. Sendo a sede no Rio de Janeiro, onde, acredita-se, teriam ocorrido boa parte dos supostos delitos objetos da investigação, é o caso de encaminhar os autos à subseção judiciária do Rio, de acordo com a magistrada.

"Assim, aplicando o entendimento de que a competência desta 13ª Vara Federal cinge-se a fatos envolvendo o contexto de corrupção atrelado à Petrobras, é o caso de reconhecer que os supostos ilícitos cometidos em desfavor da BR Distribuidora não são conexos com as investigações e ações penais em trâmite neste Juízo", disse.

Até então, a competência da 13ª Vara Federal se justificava porque o esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e Petrobras, apurado pela "lava jato" paranaense, teria alcançado as subsidiárias integrais da estatal, como a BR Distribuidora. Assim, haveria um "contexto de corrupção sistêmica único".

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Juíza Gabriela Hardt aplicou posicionamento da 2ª Turma do STF
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Caso do banqueiro
Um dos alvos do inquérito que tramitava em Curitiba é André Santos Esteves, dono do Banco BTG Pactual, cuja defesa apresentou petição pedindo o trancamento das investigações pela ausência de indícios contra ele ou, subsidiariamente, o envio do caso para a Justiça federal de Brasília ou de São Paulo.

O inquérito do qual é alvo apura suposto pagamento de propina na celebração de contratos de "embandeiramento" de postos de combustíveis firmados pela BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil (DVRB).

Segundo a defesa, as condutas investigadas teriam ocorrido em Brasília (onde o parlamentar supostamente corrompido exercia suas funções) ou, no máximo, em São Paulo (onde os particulares indicados na portaria residiam).

Quanto ao caso, Hardt apontou que, reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, deve-se enviar todo o inquérito e a investigação para o mesmo juízo no Rio, o que permitirá uma visão ampla dos fatos investigados e propiciará economia e celeridade processuais.

"Dispersar os casos e provas em diversas partes do território nacional prejudicaria as investigações e a compreensão do todo, o que deve ser evitado. Ainda que posteriormente, dispondo de tal compreensão, o juízo declinado entenda por desmembrar as investigações."

Inquérito 5022080-74.2017.4.04.7000

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