Deus perdoa

Liminar que proíbe fiel agressivo de ir à igreja não fere liberdade de culto, diz STJ

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20 de abril de 2021, 16h40

Não há violação à liberdade de ir e vir, nem mesmo da liberdade de culto do fiel que, por decisão judicial, é ordenado a se abster de frequentar uma determinada unidade de igreja, devido ao tumulto causado por seu comportamento durante os cultos religiosos.

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Decisão judicial proibiu dois fieis de frequentar igreja por seu comportamento agressivo que estaria tumultuando o culto 
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Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou ordem de Habeas Corpus impetrado por homem que foi alvo de ação judicial cível pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, na Bahia, a qual esperava não vê-lo mais nas celebrações religiosas.

A 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos de Vitória da Conquista (BA) deferiu a liminar ordenando a ele e mais uma mulher que se abstivessem de comparecer e frequentar os eventos e rituais da Igreja autora, sob pena multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.

O motivo é o comportamento agressivo desses dois fiéis, que teria colocado em risco a integridade física dos demais frequentadores. Contra a liminar, eles ajuizaram Habeas Corpus, denegado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. No STJ, apontaram violação ao direito de locomoção, que compreende ir, vir, ficar e permanecer — inclusive nos cultos.

De maneira unânime, a 3ª Turma do STJ denegou a ordem, conforme voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com ele os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

"Estou confirmando a decisão estadual de que não há violação ao direito de liberdade nem da liberdade de culto. Ele frequenta culto em outras igrejas da mesma congregação onde não causa problema. Houve uma situação difícil, deve ter sido algo involuntário. A igreja tomou o caminho certo: procurou a Justiça e pediu tutela, que foi confirmada em sede recursal", destacou o relator.

Ainda segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, a denegação da ordem garante o culto religioso tanto do paciente, que segue livre para frequentar outros templos da mesma congregação, quanto dos demais frequentadores da igreja. "Mantém a paz no local, principalmente no momento que vivemos", concluiu.

HC 632.567

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