O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (20/4) três ações de improbidade administrativa movidas contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL). A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
Os processos tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da chamada "lava jato". Elas foram movidas pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal.
"Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade […] somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça", diz a decisão.
Por causa de um dos processos, a Justiça Federal do Paraná bloqueou, em 2017, R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai, Benedito Lira. Na ação, os dois são acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de verbas da Petrobras para custear campanhas eleitorais.
Em nota, o advogado Willer Tomaz, responsável pela defesa de Lira, disse que a decisão de Gilmar "observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados".
Lira acionou o Supremo depois que a 2ª Turma da Corte arquivou uma denúncia de organização criminosa apresentada pela PGR contra o político e outros três parlamentares.
A decisão da 2ª Turma também beneficiou os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE), além do senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI), todos investigados pelo suposto desvio na Petrobras.
Leia a íntegra da nota da defesa:
Propusemos, perante o Supremo Tribunal Federal – STF, a Reclamação nº 46343/PR, para a garantia da autoridade da Suprema Corte, no julgamento do INQ 3994/DF, que restou afrontada por atos dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, consistentes no recebimento da petição inicial e no processamento dos autos das ações civis públicas de improbidade administrativa n.º 5063442-90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, posteriormente autuada sob o n.º RCL 46343.
A Reclamação aponta o descumprimento por parte dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, em razão do colendo STF já ter reconhecido expressamente a tese de negativa de autoria, por meio de decisão transitada em julgado, e – ainda assim – tais juízos permitiam (e permitem) o processamento das ações, inclusive com bloqueio de valores.
Na presente data, o STF proferiu decisão liminar determinando a suspensão das ações de improbidade ante a existência da plausibilidade de direito e o perigo da demora consubstanciado na impossibilidade imediata do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira gozarem de seus patrimônios, além de responderem por ilícito em que o STF já reconheceu a inexistência de autoria, em favor de ambos, por meio de decisão transitada em julgado.
Com isso, a defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira entende que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados.
advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados