Decisão Liminar

Gilmar suspende ações de improbidade contra Arthur Lira

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20 de abril de 2021, 16h18

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (20/4) três ações de improbidade administrativa movidas contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL). A informação é do jornal O Estado de S. Paulo

Agência Câmara
Gilmar Mendes suspendeu ações contra Lira
Agência Câmara

Os processos tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da chamada "lava jato". Elas foram movidas pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal. 

"Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade […] somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça", diz a decisão.

Por causa de um dos processos, a Justiça Federal do Paraná bloqueou, em 2017, R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai, Benedito Lira. Na ação, os dois são acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de verbas da Petrobras para custear campanhas eleitorais. 

Em nota, o advogado Willer Tomaz, responsável pela defesa de Lira, disse que a decisão de Gilmar "observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados".

Lira acionou o Supremo depois que a 2ª Turma da Corte arquivou uma denúncia de organização criminosa apresentada pela PGR contra o político e outros três parlamentares. 

A decisão da 2ª Turma também beneficiou os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE), além do senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI), todos investigados pelo suposto desvio na Petrobras.

Leia a íntegra da nota da defesa:

Propusemos, perante o Supremo Tribunal Federal – STF, a Reclamação nº 46343/PR, para a garantia da autoridade da Suprema Corte, no julgamento do INQ 3994/DF, que restou afrontada por atos dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, consistentes no recebimento da petição inicial e no processamento dos autos das ações civis públicas de improbidade administrativa n.º 5063442-90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, posteriormente autuada sob o n.º RCL 46343.
A Reclamação aponta o descumprimento por parte dos juízos das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, em razão do colendo STF já ter reconhecido expressamente a tese de negativa de autoria, por meio de decisão transitada em julgado, e – ainda assim – tais juízos permitiam (e permitem) o processamento das ações, inclusive com bloqueio de valores.
Na presente data, o STF proferiu decisão liminar determinando a suspensão das ações de improbidade ante a existência da plausibilidade de direito e o perigo da demora consubstanciado na impossibilidade imediata do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira gozarem de seus patrimônios, além de responderem por ilícito em que o STF já reconheceu a inexistência de autoria, em favor de ambos, por meio de decisão transitada em julgado.
Com isso, a defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira entende que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados.

advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados

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