crime de peculato

Alexandre pede vista em julgamento de HC de governador do Amapá

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20 de abril de 2021, 21h43

Nesta terça-feira (20/4), foi suspenso, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento do Habeas Corpus no qual o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), questiona sua condenação por crime de peculato. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio votaram contra os argumentos da defesa.

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Waldez Góes, governador do Amapá

Entre 2009 e 2010, Góes teria determinado, sob argumento de dificuldade financeira do Estado, a retenção e desvio de valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, sem o correspondente repasse às instituições financeiras.

O governador foi absolvido pela 4ª Vara Criminal de Macapá por ausência de provas. Em 2015, voltou ao cargo de governador, e o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público foi desmembrado em relação a ele e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, mais multa. Os demais réus tiveram a absolvição confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP).

O relator no STJ suspendeu a ação penal, por avaliar que os fatos em questão teriam sido praticados no segundo mandato de Góes como governador (entre 2009 e 2010), sem relação com o terceiro, iniciado em 2015.

No HC, a defesa alegava incompetência do STJ para o julgamento da apelação interposta pelo MP contra a sentença que absolveu o governador na primeira instância. Também pedia a remessa dos autos ao TJ-AP e o arquivamento da ação penal por atipicidade da conduta, com o argumento de que Góes não teria se apropriado de recursos públicos ou os desviado para si ou para terceiros, pois as verbas foram destinadas a outras despesas do Estado.

Voto
Barroso, relator do HC, destacou que os autos permaneceram no STJ por mais de três anos e, atualmente, estão conclusos. Por isso, sua devolução ao tribunal local seria "absolutamente contrária ao espírito de eficiência e celeridade".

Ainda segundo ele, não deveria prevalecer o argumento de que a absolvição dos demais réus se estende ao governador, já que o artigo 580 do Código de Processo Penal, no qual a defesa fundamentou o pedido de extensão, não é aplicável ao caso. O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF não acolhe o argumento de que a atipicidade da conduta, para ser reconhecida, deve ser evidente.

"Solução diversa legitimaria a prática inaceitável de, diante de uma dificuldade financeira, a autoridade pública se apropriar de recursos alheios para pagar obrigações do estado", ressaltou.

Barroso observou que os servidores foram inscritos no Serasa porque, formalmente, foram os que não cumpriram com a obrigação. "Se o crédito consignado for desmoralizado, produziremos um efeito sistêmico de perda da confiança numa figura que é decisiva na qualidade de consumo dos servidores públicos em geral". Marco Aurélio antecipou seu voto devido à proximidade de sua aposentadoria e acompanhou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 180.335

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