Tema delicado

ADI sobre punição para jornalistas deve ser julgada pelo Plenário do Supremo

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20 de abril de 2021, 10h44

A delimitação de critérios para punição de jornalistas é tema "de extrema delicadeza e relevância singular". O assunto tem especial significado para "a ordem social e para a proteção de liberdades constitucionais de índole fundamental".

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Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber decidiu adotar rito abreviado para enviar diretamente para o Plenário do Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando os artigos 186 e 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, e os artigos 53, 79, 80, 81 e 835, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.

Para isso, abriu prazo de 10 dias para manifestação do presidente da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados. Após isso, o Advogado-Geral da União e ao ProcuradorGeral da República, sucessivamente, devem ter vistas no prazo de cinco dias

Na ADI, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pede que a responsabilização de jornais e de jornalistas só ocorra quando ficar demonstrado que houve dolo e culpa na divulgação de notícias falsas. 

"Apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações. A jurisprudência brasileira, com a ressalva de precedentes ocasionais do próprio Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido a possibilidade da condenação ao pagamento de indenização sempre que a notícia seja falsa ou imprecisa, ainda quando não se verifique que o jornalista atuou com dolo ou foi ostensivamente negligente na apuração da matéria noticiada", diz a ABI. 

"Tal orientação jurisprudencial", prossegue a Associação, "sobretudo quando incide sobre pequenos órgãos de imprensa e jornalistas independentes, produz efeito ainda mais drástico que o da censura prévia, podendo levar ao próprio encerramento da atividade jornalística". 

ADPF para restringir processos
Tramita ainda no Supremo uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), também impetrada pela ABI, que complementa ações questionando a Lei de Segurança Nacional. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Na ADPF, a entidade requer que jornalistas só respondam a ações penais pelos crimes de calúnia ou de difamação em casos claros de fabricação de informação ou propagação sistemática de notícias falsas.

A ADI busca restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho jornalístico na esfera civil; a ADPF tem o mesmo objetivo, mas na seara penal.

Na ADPF, a associação requer ao STF que faça interpretação conforme a Constituição dos artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e de difamação. E também que os ministros declarem a não-recepção pela Constituição de outro conjunto de dispositivos dos mesmos códigos. Além de outras leis, como Código Penal Militar, que podem ser usados para constranger jornalistas.

*Notícia atualizada às 16h45 de 20/4/2021 para correção de informações.

ADI 6.792

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