Moralidade Administrativa

STF valida lei que impede nomeação a cargos públicos de condenados pela Lei Maria da Penha

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19 de abril de 2021, 21h14

Prefeitos têm competência para propor projetos de lei que, visando à preservação da moralidade administrativa, selecione quem pode ocupar cargos públicos. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a um recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

Nelson Jr./STF
Ministro Fachin é o relator do recurso
Nelson Jr./STF

O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou a norma inconstitucional. Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37).

O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570.392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1.308.883

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