Procuradores Ilegítimos

Publicado acórdão de julgado que garantiu acesso de Lula a conversas hackeadas

Autor

19 de abril de 2021, 18h17

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou na última quinta-feira (15/4) o acórdão do julgamento que garantiu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens hackeadas por Walter Delgatti Neto. 

Reprodução
Relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski disse que procuradores não tinham legitimidade para atuar no caso

A apreciação do caso ocorreu em 9 de fevereiro deste ano. Na ocasião, a maioria do colegiado rejeitou um pedido formulado por ex-integrantes da "lava jato" de Curitiba. Nele, os membros do Ministério Público Federal solicitaram que o Supremo revogasse a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que ordenou o compartilhamento das conversas com Lula. 

"Salta aos olhos a manifesta ausência de legitimidade postulatória dos peticionantes, a qual impede que integrantes do Ministério Público Federal, de primeiro grau, totalmente alheios à lide, intervenham nos autos para impugnar decisões tomadas por esta Suprema Corte,
a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros", disse Lewandowski, relator do caso, no voto proferido em fevereiro. 

O ministro também destacou que "conversas mantidas por agentes estatais ou mesmo entre estes e particulares concernentes a serviços públicos, no contexto sob exame, relativos a inquéritos e processos judiciais, mesmo quando entretidas à margem dos canais formais — mormente se tiverem o condão de caracterizar conduta ilícita — não estão cobertas pelo sigilo".

Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Abriu divergência, dando parcial provimento ao pedido dos procuradores, o ministro Luiz Edson Fachin. 

O pedido
O pedido de revogação de acesso foi feito pelos procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello Junior, Júlio Carlos Motta Noronha, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, e Athayde Ribeiro Costa. 

Na peça, os procuradores mantiveram a mesma narrativa adotada para tentar rebater as reportagens da "vaza jato": dizem que não reconhecem a autenticidade das mensagens e, ao mesmo tempo, afirmam que o compartilhamento do material com terceiros representaria violação da intimidade e da vida privada.

"Os requerentes reiteram, nesta oportunidade, o que já expuseram diversas vezes: foram vítimas de hackeamento, mas não reconhecem as supostas mensagens que foram maldosamente divulgadas de modo distorcido ou editado, de modo a apresentar suposição de ilegalidades que nunca ocorreram e, por isso, mesmo, jamais foram confirmadas na análise das centenas de procedimentos do caso Lava Jato", diz o pedido. 

"Portanto", prossegue a peça, "as decisões que determinaram o compartilhamento dos arquivos apreendidos na operação spoofing devem ser reformadas, para que não sejam entregues os arquivos ao reclamante [Lula] e, na hipótese de o material já ter sido entregue total ou parcialmente, que o reclamante seja compelido a devolvê-lo e/ou seja impedido de utilizar-se dos respectivos conteúdos". 

Clique aqui para ler o acórdão
Rcl 43.007

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!