Opinião

Pirataria: o combate à cultura do 'copiar e colar'

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19 de abril de 2021, 16h08

Após a nova revolução industrial e tecnológica dos últimos anos, que nos trouxe inovações dignas das ficções científicas do passado, com carros autônomos, que dispensam motoristas, robôs que fazem cirurgias, impressão em 3D, softwares que emulam comportamento humano, medicamentos revolucionários que curam doenças, nanoeletrônica criando equipamentos e aparelhos inimagináveis, drones e todo tipo de invenções, também temos novos tipos de violação de direitos.

A liberdade de manifestação que as redes sociais proporcionam, no dizer de Humberto Eco: "…Deram voz à uma legião de imbecis". Nesse ambiente virtual, temos todo tipo de infração, tais como: pedofilia, fake news, crimes virtuais, que, resumindo, mostram o lado obscuro da internet, e também a chamada deep internet, onde crimes de todo tipo e lixo cibernético são expostos até as entranhas.

Por sua vez, temos um lado maravilhoso e surpreendente, que nos traz grandes benefícios, acesso ao conhecimento, novas formas de lazer, reencontros e novos encontros, amizades, que por sua vez conflitam com crimes cibernéticos, hackers que se apropriam de dinheiro, invadem a privacidade e atacam governos e organizações.

A pirataria faz parte desse ecossistema e, como não deixaria de ocorrer, vem adquirindo novas dimensões. Uma das mais comuns é o furto através de equipamentos eletrônicos de canais de televisão, que se dá pela aquisição de transmissores que subtraem imagens, se conectando às redes piratas sem que as redes oficiais sejam remuneradas pelo conteúdo e criação de filmes, música e televisão em geral.

Esse tipo de pirataria vem crescendo ao longo dos últimos anos e uma simples ida a qualquer camelódromo de grandes cidades permite a aquisição de transmissores que pirateiam imagens, além de medicamentos falsificados, roupas, relógios e, pasmem!, até vacina contra a Covid-19.

Uma parte significativa da nova pirataria vem dos mais jovens e é decorrente da cultura do copiar e colar, muito utilizada nos computadores e redes sociais. Ocorre, porém, que esse tipo de cultura, da cópia aberta e sem proteção da propriedade intelectual, gera um grande prejuízo para os criadores de conteúdo. Leis como a Lei Geral de Proteção de Dados foram criadas para normatizar esse ambiente virtual.

Um dos novos alvos, que vem ganhando visibilidade principalmente durante a pandemia, é o compartilhamento de notícias de jornais e de revistas, sem qualquer remuneração. Diante disso, em muitos países as empresas de comunicação, as associações de jornais e revistas, as associações de jornalistas iniciaram uma luta visando à normatização e ao pagamento de conteúdo, uma vez que a distribuição indiscriminada de jornais e revistas é uma ameaça real e concreta às empresas jornalísticas, editoras e à profissão de jornalista.

Como uma empresa, seus funcionários, jornalistas e criadores sobreviverão quando os conteúdos são replicados gratuitamente?

Essa luta está sendo enfrentada pelas empresas e pelos jornalistas, como já falado anteriormente, em muitos países, visando a coibir a pirataria de jornais, revistas, criações e conteúdo jornalístico.

A Austrália, recentemente, através de seu órgão antitruste, processou o Google e o Facebook e conseguiu que haja um pagamento pelo compartilhamento e divulgação de notícias. Quando a ação estava sendo iniciada, os gigantes tecnológicos ameaçaram se retirar daquele país, mas, ao final, efetuaram acordos. Assim, vem da Oceania o pioneirismo mundial, no qual as empresas de tecnologia passam a ter o licenciamento de notícias para as plataformas, mediante pagamento.

Na Europa, Portugal, Itália, Reino Unido e a própria União Europeia vêm se posicionando no sentido de que os gigantes paguem pelos conteúdos. Na França, há um acordo similar com as grandes empresas de tecnologia, sendo que em Portugal e na Itália as autoridades abriram investigação, após queixa dos sindicatos dos jornalistas, sobre a propagação da partilha de edições de jornais e revistas.

O fenômeno da pirataria tem um esquema que é simples: Sempre há um indivíduo ou grupo que faz a assinatura e paga pelas edições e as compartilha em PDF com terceiros, ou existem grupos de amigos que dividem entre si as assinaturas e fazem o compartilhamento. Essa partilha, além de ser um tipo de violação da lei, é uma ameaça à sustentabilidade financeira das empresas, colocando em risco milhares de postos de trabalho. O aproveitamento de uma obra autoral usurpada é punido pela Lei de Direitos Autorais.

Recentemente, o Facebook se dispôs a gastar US$ 1 bilhão com agências de notícias, tendo em vista os problemas gerados pelas publicações de conteúdo jornalístico.

No Brasil, o artigo 36 da Lei de Direitos Autorais ensina: "O Direito de utilização econômica dos escritos publicados, diária ou periódica, com exceção dos assinados, ou que apresentem sinal de reserva, pertencem ao editor, salvo convenção em contrário".

Por aqui também já existem projetos buscando contemplar a remuneração de conteúdo jornalístico nas redes sociais.

O PL 4255/2020, do senador Ângelo Coronel, atualiza a Lei de Direitos Autorais para que o titular de direitos de publicação de imprensa colocada à disposição do público via internet receba o pagamento de direitos autorais pela publicação de matérias por provedores de internet.

O titular de direitos poderá requerer a indisponibilização da publicação, bem como solicitar o pagamento por parte do provedor. Após ser notificado o provedor que descumprir as determinações, poderá ser responsabilizado.

Esse projeto visa a coibir o uso comercial que as empresas de tecnologia fazem sem remuneração, visando a proibir os abusos.

Se a imprensa livre é um dos pilares da democracia, e se queremos continuar tendo jornais, revistas e empregos, é importante que seja combatido esse tipo de propagação disfarçada de simpática, seja através do compartilhamento de jornais e revistas gratuitamente, bem como do compartilhamento de conteúdo, leia-se, notícias com fins comerciais. Toda forma de pirataria deve ser combatida.

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