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Contrariando próprio site, consultoria onde Moro trabalha diz que ex-juiz não é sócio

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19 de abril de 2021, 20h07

A consultoria Alvarez & Marsal afirmou que o ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro não é sócio do grupo e que não participa de casos que possam ter sido afetados por medidas tomadas por ele enquanto ocupava função pública, como a recuperação judicial da Odebrecht.

José Cruz/Agência Brasil
Agência BrasilAlvarez & Marsal diz que Sergio Moro é consultor, não sócio

Porém, em comunicado publicado em seu site em 30 de novembro de 2020, a Alvarez & Marsal afirmou que Moro havia sido contratado como sócio-diretor para atuar na área de Disputas e Investigações. A Alvarez & Marsal administra a recuperação judicial da Odebrecht.

Em fevereiro, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu à corte a suspensão de qualquer pagamento à Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da Odebrecht até que o papel do ex-juiz na derrocada econômica da empreiteira seja avaliado pelo tribunal.

O ministro do TCU Bruno Dantas pediu esclarecimentos à Alvarez & Marsal sobre a admissão de Moro. E oficiou a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita a recuperação judicial da Odebrecht, para obter documentos sobre a contratação da administradora judicial da empreiteira. De acordo com Dantas, há risco de conflito de interesse. Isso porque Moro, como juiz, contribuiu para a piora da situação econômica da empresa e depois passou a receber renda dela em seu processo de reestruturação.

Para aguardar o pronunciamento do TCU, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo suspendeu em março os pagamentos da Odebrecht ao Grupo Alvarez & Marsal pela atuação como administrador judicial na recuperação.

Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em 7 de abril, a Alvarez & Marsal afirmou que Sergio Moro foi contratado como consultor, não como sócio.

Em seu site, a empresa anunciou, em 30 de novembro, que ele ingressava como sócio-diretor. "Consultoria global de gestão de empresas, a Alvarez & Marsal (A&M) anuncia a chegada de Sergio Fernando Moro como sócio-diretor, com sede em São Paulo, para atuar na área de Disputas e Investigações. A contratação de Moro está alinhada com o compromisso estratégico da A&M em desenvolver soluções para as complexas questões de disputas e investigações, oferecendo aos clientes da consultoria e seus próprios consultores a expertise de um ex-funcionário do governo brasileiro", diz o primeiro parágrafo do texto.

Já na seção Our people (nossa equipe) do site da consultoria, Moro aparece identificado como managing diretor (diretor-gerente). Não há menções ao ex-ministro como consultor.

O grupo também disse que o ex-juiz não celebrou seu contrato de prestação de serviços com a Alvarez & Marsal Administração Judicial, responsável pela gestão do processo da Odebrecht, e sim com a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia. Posteriormente, apontou a consultoria, Moro foi cedido para a Alvarez & Marsal Disputas e Investigações, entidade brasileira na vertical de negócios da Alvarez & Marsal Disputes and Investigations, com sede nos EUA.

"Vale registrar que a formalização do atual contrato de prestação de serviços com uma das empresas do Grupo Alvarez & Marsal no Brasil (Alvarez & Marsal Disputas e Investigações) ocorreu apenas por questões regulatórias dos Estados Unidos da América até a devida autorização de permanência e trabalho naquele país, o que demanda certo prazo", disse a companhia.

A Alvarez & Marsal também afirmou que o contrato de prestação de serviços impede que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro atue em casos da Odebrecht. "O consultor não prestará serviços sob este contrato em qualquer tema da empresa Odebrecht ou qualquer outro tema ou cliente que possa gerar um conflito com as decisões que Moro proferiu enquanto juiz", diz cláusula do acordo, conforme a Alvarez & Marsal.

"Além de todos os documentos societários demonstrarem que o sr. Sergio Moro não tem qualquer posição de sócio ou administrador nas empresas do Grupo Alvarez & Marsal e o contrato de prestação de serviço firmado entre ele e a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia, posteriormente cedido para a empresa Alvarez & Marsal Disputas e Investigações, estabelecer os limites da sua atuação, o fato é que, contratualmente, ele está impedido de atuar junto aos cliente do Grupo Alvarez & Marsal afetados pelo exercício de suas funções públicas como ex-juiz federal ou ex-ministro da Justiça tendo sido, inclusive, o Grupo Odebrecht objeto de preocupação específica, conforme expressamente mencionado na cláusula acima transcrita", apontou a empresa.

A consultoria ainda informou que a remuneração de Moro decorre apenas dos honorários pagos pelos clientes nos casos específicos em que ele está autorizado a atuar e com base na efetiva prestação de serviços como consultor.

No despacho em que determinou a abertura da investigação, o ministro do TCU Bruno Dantas considerou que Moro, ao atuar "dos dois lados do balcão", teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.

O ministro também questionou se os pagamentos atualmente recebidos por Moro não se referem, na verdade, a remuneração indireta por serviços anteriormente prestados, enquanto era juiz. Ou mesmo a compra de informações privilegiadas.

Clique aqui para ler a petição

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