Sem necessidade

Gilmar afasta exigência de procuração para análise de recurso em Habeas Corpus

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19 de abril de 2021, 21h03

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que não é necessário que a defesa apresente uma procuração para que um recurso interposto em Habeas Corpus seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

José Cruz/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes afirma que não se pode restringir a via do HC à defesa
José Cruz/Agência Brasil

A decisão de Gilmar foi tomada na análise do HC apresentado ao Supremo pela ex-juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno. A defesa da ex-magistrada, que teve entre seus integrantes o advogado Alberto Zacharias Toron, alegou que o HC impetrado no STJ teve o trâmite negado pelo relator e que o agravo regimental contra a decisão monocrática não foi admitido porque não foi juntado o mandato quando da interposição.

Os advogados da ex-juíza alegaram ao STF que, no âmbito de Habeas Corpus, não estão obrigados a apresentar procuração para obter a análise monocrática, nem para recorrer ao colegiado ou à instância superior. Essa tese foi acolhida por Gilmar Mendes, para quem não se pode restringir a via do Habeas Corpus à defesa.

"A jurisprudência desta Corte já assentou que a prova do mandato é inexigível tanto para o recurso quanto para a impetração, independentemente de o pedido ser feito a tribunal de apelação ou de instância superior", argumentou o ministro.

Assim, Gilmar afastou a exigência de procuração como requisito de admissibilidade do agravo regimental e determinou que o STJ prossiga no julgamento do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 199.322

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