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Projeto de lei prevê aumento da pena para esquemas de pirâmide financeira

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18 de abril de 2021, 17h27

O Projeto de Lei 744/2021, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, estabelece penas maiores para o crime de pirâmide financeira. O texto é de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) e altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros.

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Atualmente, a pena para esquemas de pirâmide financeira é de seis meses a dois anos de detenção e multa. O projeto prevê reclusão de dois a cinco anos quando o ficar circunscrito a uma localidade. Já em casos de repercussão interestadual, a proposta é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Os crimes de pirâmide financeira estão previstos na Lei nº 1.521/1951, que protege a economia popular. São enquadradas as condutas nas quais há obtenção de ganhos lícitos por meio fraudulento, a partir da constante indicação e entrada de novos membros, sob promessa de ganhos rápidos e retornos altos.

Para Mariana Zopelar, advogada associada do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, a comprovação de que a atividade não é legal "está exatamente no fato de que, assim que houver uma diminuição no número de novos membros, a lucratividade cessa, causando prejuízo aos aderentes, eis que todo o dinheiro arrecadado fica com os organizadores do esquema".

Zopelar afirma que esse tipo de crime tem aumentado, principalmente, pela internet. Segundo ela, a pena prevista atualmente é baixa, "o que justifica que esse tipo penal passe por uma reforma legislativa, potencializando a possibilidade de aprovação do PL 744/21".

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