Lei gaúcha sobre pesca de arrasto segue sem julgamento pelo Plenário do STF
18 de abril de 2021, 8h49
Quatro meses após liminar do ministro Nunes Marques favorável à pesca de arrasto no litoral gaúcho, a decisão segue sem referendo no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro do último ano, Kássio autorizou a retomada dessa prática, considerada prejudicial aos ecossistemas marinhos, apesar da fundamentação contrária do ex-ministro Celso de Mello, antigo relator da ação, em decisão de 2019.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques não submeteu a ação de imediato ao Plenário, deixando-a sem previsão de julgamento. A modalidade de pesca de arrasto é classificada como predatória por entidades de proteção ambiental, já que a rede de malha usada captura tudo o que encontra pela frente, e não apenas os animais que se pretende pescar.
Apesar da decisão, um mês depois o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou portaria que proibiu a modalidade no Rio Grande do Sul. As atividades permanecem suspensas até a instauração de um plano de retomada sustentável da pesca de arrasto, a ser elaborado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) da pasta. O chefe do setor, secretário Jorge Seif Junior, já elogiou a liminar concedida por Nunes Marques.
Histórico
Em 2019, o Partido Liberal (PL) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a Lei nº 15.223/2018 do Rio Grande do Sul, que havia proibido a prática em todo o estado, inclusive na faixa marítima da zona costeira. Segundo a legenda, a competência para legislar sobre o mar seria exclusiva da União.
O então ministro Celso de Mello negou pedido liminar do partido, por reconhecer que o estado teria competência para editar leis de defesa do meio ambiente concorrentemente com a União. A decisão do antigo relator tem 58 laudas e cita, por exemplo, relatórios técnicos de instituições de ensino que apontavam ameaça à capacidade de renovação de estoques pesqueiros e diminuição das capturas.
"A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas, qualificando-se como dever-poder que também se impõe aos estados-membros", destacou Celso à época.
Um ano depois, Nunes Marques — sucessor de Celso no STF — mudou o entendimento, para acolher pedido de reconsideração e suspender a eficácia de dispositivos da lei estadual. Na decisão, o novo relator da ADI retoma o argumento de competência privativa da União.
Segundo o ministro, não seria possível reconhecer a competência concorrente no caso concreto. Isso porque a União, por meio da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, já teria proibido a pesca de arrasto a menos de três milhas náuticas. Além disso, o Rio Grande do Sul não estaria incluso na iniciativa conjunta entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, que adotou uma política pública de desenvolvimento sustentável da pesca de arrasto.
"Havendo atuação normativa federal na definição de política pública de pesca, a legislação estadual impugnada não poderá ser colidente àquela", pontuou Nunes Marques em seu voto.
Clique aqui para ler a decisão de Nunes Marques
Clique aqui para ler a decisão de Celso de Mello
ADI 6.218
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!