Liberdade de imprensa

IAB é autorizado como amicus curiae em ações contra Lei de Segurança Nacional

Autor

18 de abril de 2021, 17h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o Instituto dos Advogados Brasileiros participe, entre outras entidades da advocacia e instituições jurídicas, no julgamento das ações em questionamento à constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional (LSN) como amicus curiae (amigo convidado).

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Ações que visam rejeição da lei criada em ditadura são julgadas pelo STF
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

As Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 797 e 815 foram ajuizadas pelo PTB e pelo PSDB em oposição à legislação herdada do período de ditadura militar. Para Rita Cortez, presidente do IAB, a contribuição do instituto ao julgamento é "um dever institucional".

Um dos pontos destacados como base para a participação do instituto foi seu próprio estatuto, que normatiza seus objetivos e atuação, além de determinar a defesa do Estado Democrático de Direito. "Como o Brasil adota a democracia constitucional como regime, devemos, portanto, pugnar pelo Direito, pela justiça, pelos valores e princípios constitucionais, tanto no Judiciário quanto fora dele", ressaltou a presidente.

Cortez ainda explicou a atribuição de amicus curiae: "O estatuto, no seu artigo 3º, parágrafo VII, permite propor e intervir em ações judiciais, em qualquer instância ou tribunal, inclusive como amicus curiae".

Para Gilmar Mendes, relator de todas as ADPFs que procuram obter rejeição integral ou parcial da LSN, o IAB pleiteou também atuar como amicus curiae no julgamento da ação 799, ajuizada pelo PSB. Ainda em sessão virtual ordinária de 14 de abril, o plenário do instituto aprovou que a entidade ingresse com pedido para participar dos julgamentos da ADPF 816 — ajuizada pelo Psol, PT e PCdoB — e da 826 — protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Ações protocoladas pela ABI
Outro pedido aprovado pelo plenário foi o de participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792, protocolada pela mesma associação. A ADI visa à defesa da inconstitucionalidade dos artigos da LSN. Seu emprego abusivo — por meio do ajuizamento de múltiplas ações cíveis de reparação por danos materiais e morais — fere a liberdade de imprensa e impede a atividade de jornalistas.

A protocoladora, a ABI, considera que profissionais e órgãos da imprensa só podem ser responsabilizados em situações nas quais fique comprovado dolo ou culpa na divulgação de notícias falsas.

Já a ADPF 826 tem como objetivo restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho de jornalistas na esfera penal, até então proporcionada por artigos da LSN.

A associação quer que os profissionais respondam a ações penais por calúnia ou difamação apenas mediante comprovação de fabricação de informações ou propagação sistemática de notícias falsas.

A entidade pleiteia que o STF "faça interpretação, conforme a Constituição Federal, de artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e difamação" e declare a não recepção de outros diplomas legais, como o Código Penal Militar, "que já foram e ainda podem ser usados para perseguir jornalistas". Com informações da assessoria do IAB.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!