Opinião

Sobre os observatórios ambientais do CNJ

Autores

  • Ana Lídia Silva Mello Monteiro

    é juíza Federal substituta na Seção Judiciária de Santa Catarina-TRF da 4ª Região mestranda em Ciência Jurídica pela Univali-Itajaí em dupla titulação com a Universidade do Minho–Portugal especialista em Direito Administrativo Empresarial pela UCAM/RJ professora da pós-graduação em Jurisdição Federal da ESMAFESC.

  • Maykon Fagundes Machado

    é advogado professor no curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) mestre em Ciência Jurídica (Univali) especialista em Jurisdição Federal (Esmafesc) e em Direito Ambiental pela Faculdade Cers vice-presidente da Comissão de Direito Público do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (Iasc) vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Subseção de Itajaí-SC e membro da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC.

17 de abril de 2021, 9h11

Criados recentemente e voltados ao acompanhamento diferenciado de casos relacionados à tutela de direitos coletivos (inclusive meio ambiente), bem como à reunião de dados relevantes, confecção de diagnósticos e proposição de projetos de aprimoramento da jurisdição, o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão e o Observatório do Meio Ambiente são órgãos que sinalizam a busca atual do sistema de Justiça brasileiro pela implementação de iniciativas mais amplas do que a mera atuação processual e jurisdicional.

Neste artigo apresentamos os aspectos principais dos dois observatórios, relacionando as atividades neles desenvolvidas com o movimento global pela efetivação de medidas de governança em prol da sustentabilidade, no qual o Judiciário vem assumindo um locus de protagonismo no Estado brasileiro.

Em 2019, por iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi criado em caráter permanente o Observatório Nacional Sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Instituído pela Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 1 de 31/1/2019, o órgão tem "atribuição de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social" [1].

Nesse intuito, cabe ao observatório adotar o levantamento de dados, informações relevantes e monitoramento das medidas judiciais e extrajudiciais em casos de grande impacto e relevância, medidas propositivas de incentivo ao aperfeiçoamento da jurisdição em prol da sua efetividade, bem como medidas de integração dos órgãos do sistema de Justiça, além da participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados, estimulando um intercâmbio com instituições e especialistas, do país e do exterior, que atuem na referida temática [2].

Na prática, o mencionado observatório operacionaliza um acompanhamento institucional diferenciado para causas de grande repercussão em torno de direitos coletivos. Exemplo emblemático, do âmbito da tutela coletiva ambiental, é o acompanhamento das medidas judiciais e extrajudiciais relativas aos casos dos rompimentos das barragens de mineração de Mariana e de Brumadinho [3].

Ressalte-se que a seleção dos assuntos considerados como prioritários para acompanhamento deu-se em conformidade com os temas tratados pelo Brasil na Agenda Global 2030, coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Dessa feita, elegeu-se como parâmetro inicial de escolha dos assuntos prioritários do observatório os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, 17 e 11, que tratam de tópicos como: a paz, a justiça e instituições eficazes, parcerias e meios de implementação, cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis e gerenciamento holístico do risco de desastres em todos os níveis [4].

O Observatório do Meio Ambiente, por sua vez, foi criado pelo CNJ em novembro de 2020 com o objetivo geral de "traçar estudo, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas, formulação de políticas e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça" [5].

A atuação do mencionado observatório, vale dizer, é voltada prioritariamente à Região Amazônica. Uma das principais ações já efetivadas é o Painel de Ações Ambientais da Região Amazônica, o qual visa a "fomentar uma política de dados abertos e fornecer informações relevantes ao meio ambiente para as demais entidades públicas e sociedade civil, fomentando e inspirando a criação de políticas públicas específicas de tutela do meio ambiente" [6].

Outras ações já implementadas pelo Observatório do Meio Ambiente abrangem parcerias interinstitucionais, tais como as celebradas com o Ibama, tanto para assessoria técnica interinstitucional Judiciário/Ibama (NAT-Ibama), quanto na cooperação para compartilhamento de dados captados por seu sistema de satélites que monitora informações relacionadas a problemas como desmatamento ilegal e exploração indevida de reservas ambientais [7].

O referido observatório conta com 18 integrantes, sendo 11 conselheiros do CNJ e sete representantes da sociedade, e é presidido pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. O grupo tem se mostrado proativo e atento ao debate ambiental brasileiro, contando com a participação de Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (Idesam), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Fundação Nacional do Índio (Funai), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) [8].

Mariano Cenamo, diretor de novos negócios e fundador do Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (Idesam), destacou em matéria específica que o convite para que sua ONG integrasse o observatório ocorreu após a participação do instituto em importantes audiências públicas promovidas pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre o Fundo Amazônia e o Fundo Clima [9]. A instituição afirma ser nítido que o Poder Judiciário vem exercendo com maestria seu locus nas discussões atinentes ao tema ambiental, sobretudo com enfoque na pauta Amazônia [10].

Logo, a criação dos observatórios mencionados configura-se em ponto extremamente positivo, e os eixos neles traçados demonstram a expressiva preocupação do Judiciário com o tema ambiental, de forma a capacitar seus juízes, promover debates, estar presente nas discussões internacionais e ser participante ativo nas implementações de políticas públicas, sendo fiscal e guardião das boas práticas de sustentabilidade que se esperam em nosso país [11].

Discutir e se atentar à sustentabilidade no Brasil e no mundo tem sido desafio para os líderes mundiais, principalmente porque as relações internacionais têm convergido cada vez mais para o discurso lógico e racional de que a preocupação com a preservação do planeta é algo real e urgente, sobretudo ao notar-se que os efeitos dos impactos ambientais irrompem fronteiras [12].

Em suma, para inibir os impactos ambientais, um processo de governança global pela sustentabilidade mostra-se fundamental [13], a envolver, além de estados, setores da economia, da sociedade civil, entidades de classe e organizações não governamentais. No Brasil, entre os poderes da República, enfatiza-se aqui o locus do Poder Judiciário, que de forma alguma se manteria inerte ante eventuais descasos dos outros dois poderes, seja pela ausência de efetivação das normativas existentes, seja por eventual omissão legislativa sobre assuntos fundamentais da temática ambiental. É nesse sentido que merecem destaque as iniciativas desenvolvidas nos observatórios, aqui expostas.

Por fim, cabe lembrar-nos sempre de que não existe o "jogar o lixo fora", não existe alternativa climática além da existente, que carece de atenção ante as suas alterações frequentes. Não existe outro lar: para nós todos, existe a Terra. Nesse ensejo, fazemos votos de que o leitor se conscientize disso, assim como as demais autoridades constituídas de nosso país e, se possível, outras pelo mundo.

 

 

Referências bibliográficas                                                                       BRASIL. Portaria Conjunta n. 1 de 31/01/2019. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2810. Acesso em: 11 abr. 2021.

COMUNICAÇÃO IDESAM. Idesam soma forças ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Disponível em: https://idesam.org/idesam-soma-forcas-ao-observatorio-do-meio-ambiente-do-poder-judiciario/.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório de Atividades. 1ª Relatório Trimestral. Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Disponível em: https://observatorionacional.cnj.jus.br/observatorionacional/wp-content/uploads/2020/11/1RelatorioObservatorioNacionalDiagramado.pdf.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório de Atividades. 3º Relatório Trimestral. Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Disponível em: https://observatorionacional.cnj.jus.br/observatorionacional/wp-content/uploads/2020/11/3Relato%CC%81rio-de-Atividades-Observato%CC%81rio-Nacional_2020-1-2.pdf

REDAÇÃO. Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário: objetivos do observatório. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/observatorio/objetivos-meio-ambiente/ Acesso em: 11 abr. 2021.

REDAÇÃO. Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário: ações realizadas. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/observatorio/acoes-realizadas/.

REDAÇÃO. CNJ lança Observatório para auxiliar Judiciário a evitar retrocessos na área ambiental. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/10/cnj-lanca-observatorio-para-auxiliar-judiciario-a-evitar-retrocessos-na-area-ambiental.ghtml.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Proteção Ambiental. Meio ambiente saudável é direito constitucional e dever do Estado, diz Fux. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/meio-ambiente-saudavel-dever-estado-ministro-luiz-fux.

SANTOS, Maria Helena de Castro. (1997). Governabilidade, Governança e Democracia: Criação de capacidade governativa e relações Executivo-Legislativo no Brasil pós-constituinte. V. 40, nº 3. Rio de Janeiro, RJ.

TRENNEPOHL, Terence. Direito Ambiental Empresarial. 2° Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

 


[1] BRASIL. Portaria Conjunta n. 1 de 31/01/2019. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2810. Acesso em: 11 abr. 2021.

[2] BRASIL. Portaria Conjunta n. 1 de 31/01/2019. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2810. Acesso em: 11 abr. 2021.

[3] O Observatório Nacional, considerando a complexidade e os danos a direitos coletivos, elegeu, inicialmente, os seguintes casos para acompanhamento: a Chacina de Auditores do Trabalho, ocorrida em Unaí, em Minas Gerais; os rompimentos das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, de Fundão, na cidade de Mariana, esses dois últimos também em Minas Gerais; o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul; e o Caso Bairro de Pinheiro, em Maceió. Posteriormente, com o desenvolvimento de suas atividades, o Observatório Nacional decidiu por incluir outros temas para acompanhamento, haja vista sua relevância e repercussão na sociedade. (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório de Atividades. 3º Relatório Trimestral. Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Disponível em: https://observatorionacional.cnj.jus.br/observatorionacional/wp-content/uploads/2020/11/3Relato%CC%81rio-de-Atividades-Observato%CC%81rio-Nacional_2020-1-2.pdf Acesso em: 11 abr. 2021). 

[4] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório de Atividades. 1ª Relatório Trimestral. Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.Disponível em: https://observatorionacional.cnj.jus.br/observatorionacional/wp-content/uploads/2020/11/1RelatorioObservatorioNacionalDiagramado.pdf Acesso em 12 abr. 2021.

[5] REDAÇÃO. Objetivos do Observatório. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/observatorio/objetivos-meio-ambiente/ Acesso em: 11 abr. 2021.

[6] REDAÇÃO. Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário: ações realizadas. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/observatorio/acoes-realizadas/. Acesso em: 14 abr. 2021.

[7] REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Proteção Ambiental. Meio ambiente saudável é direito constitucional e dever do Estado, diz Fux. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/meio-ambiente-saudavel-dever-estado-ministro-luiz-fux Acesso em: 12 abr. 2021.

[8] COMUNICAÇÃO IDESAM. Idesam soma forças ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Disponível em: https://idesam.org/idesam-soma-forcas-ao-observatorio-do-meio-ambiente-do-poder-judiciario/. Acesso em: 11 abr. 2021.

[9] COMUNICAÇÃO IDESAM. Idesam soma forças ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Disponível em: https://idesam.org/idesam-soma-forcas-ao-observatorio-do-meio-ambiente-do-poder-judiciario/. Acesso em: 11 abr. 2021.

[10] COMUNICAÇÃO IDESAM. Idesam soma forças ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Disponível em: https://idesam.org/idesam-soma-forcas-ao-observatorio-do-meio-ambiente-do-poder-judiciario/. Acesso em: 11 abr. 2021.

[11] REDAÇÃO. CNJ lança Observatório para auxiliar Judiciário a evitar retrocessos na área ambiental. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/10/cnj-lanca-observatorio-para-auxiliar-judiciario-a-evitar-retrocessos-na-area-ambiental.ghtml. Acesso em: 11 abr. 2021.

[12] Nessa perspectiva, assevera o Professor Terence Trennepohl que "hoje os efeitos de qualquer impacto ambiental transcendem as linhas geográficas imaginárias dos Estados. Principalmente os problemas relacionados à poluição atmosférica, que ganharam contornos mais acentuados após a Segunda Guerra, a exemplo da chuva ácida e dos fogs e smogs, acentuadamente na Inglaterra e na Alemanha, e do efeito estufa (greenhouse effect), de proporções globais". (TRENNEPOHL, Terence. Direito Ambiental Empresarial. 2° Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.)

[13] "A governança refere-se ao modo pelo qual os governos articulam e coordenam suas ações, em cooperação com os diversos atores sociais e políticos e sua forma de organização institucional. Uma boa governança é requisito essencial para o desenvolvimento sustentável, o crescimento econômico, a equidade social e direitos humanos sob o prisma da igualdade". (SANTOS, Maria Helena de Castro. (1997). Governabilidade, Governança e Democracia: Criação de capacidade governativa e relações Executivo-Legislativo no Brasil pós-constituinte. V. 40, nº 3. Rio de Janeiro, RJ).

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    é juíza Federal substituta na Seção Judiciária de Santa Catarina-TRF da 4ª Região, mestranda em Ciência Jurídica pela Univali-Itajaí, em dupla titulação com a Universidade do Minho–Portugal, especialista em Direito Administrativo Empresarial pela UCAM/RJ, professora da pós-graduação em Jurisdição Federal da ESMAFESC.

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