Sem interferência

STJ suspende liminares que determinavam internações por Covid-19 em Cuiabá

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16 de abril de 2021, 12h28

Com o argumento de que é preciso evitar uma indevida interferência do Poder Judiciário na condução feita pelo Executivo do combate à Covid-19, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma série de decisões liminares da Justiça de Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes em leitos de UTI da capital.

Gustavo Lima/STJ
O ministro Humberto Martins determinou menor interferência do Judiciário na crise
Gustavo Lima/STJ

O ministro alegou também que as decisões poderiam agravar ainda mais a situação dramática vivida pela cidade, causada pela falta de leitos para atender de maneira adequada a população.

"No caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da Administração Pública, e, sim, pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da federação", argumentou o ministro.

As decisões liminares foram proferidas em primeira instância e mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Entretanto, segundo o município de Cuiabá, a soma dessas decisões causaria desordem no Sistema Único de Saúde (SUS) e violaria a igualdade entre as pessoas que precisam do mesmo tratamento para a Covid-19.

O município alegou também que a organização da fila de leitos do SUS, especialmente diante de um quadro de superlotação dos hospitais públicos, segue uma série de critérios, de forma que vários aspectos são ponderados para a tomada de decisões. Essa organização, segundo o município, não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário.

O presidente do STJ apontou que, de fato, em razão das diversas liminares que determinam a internação dos pacientes nas UTIs, a capital mato-grossense está prestes a entrar em um colapso ainda maior, especialmente por causa da estrutura deficitária para combater a crise.

No caso dos autos, o ministro destacou que, segundo informações prestadas até o último dia 8, existiam 115 pacientes na fila de espera por um leito de UTI destinado aos pacientes com Covid-19 em Mato Grosso. A regulação dessa fila, segundo ele, deve ser realizada pelo Poder Executivo, de modo a atender as prioridades definidas pelo corpo médico das Secretarias de Saúde.

Como forma de evitar prejuízos à saúde causados por decisões liminares que não considerem os múltiplos fatores que interferem no sistema como um todo, Humberto Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 92/2021, que orienta a atuação dos magistrados na pandemia da Covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e garantir a isonomia entre as pessoas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 2.918

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