Racionalidade Jurídica

Prefeitura de Sorocaba (SP) deve
parar de fazer propaganda do "kit Covid"

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16 de abril de 2021, 15h24

Qualquer publicação oficial que veicule a eficácia de um tratamento contra a Covid-19 deve se basear em estudos rigorosos, com todas as pesquisas exigidas. A partir dessa premissa, a juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP), acolheu um pedido de reconsideração, determinando que o município se abstenha imediatamente de veicular propagandas institucionais, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde, que recomendem o chamado "tratamento precoce" contra Covid-19 ou afirmem sua eficácia.

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Propaganda da Prefeitura de Sorocaba (SP) não se baseou em critérios científicos
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Segundo os autos, o prefeito de Sorocaba — Rodrigo Manda (Republicanos) — vinha subindo o tom discursivo quanto à eficácia do tratamento feito com fármacos como azitromicina e ivermectina. O estopim se deu na última quarta-feira (14/4), quando redes sociais oficias da municipalidade publicaram propaganda com o dizer: "Estudo preliminar aponta 99% de eficácia do tratamento precoce". Segundo a prefeitura, 123 pacientes com sintomas da doença — ou seja, cujos diagnósticos não foram comprovados — ficaram sob monitoramento, dos quais 122 "se curaram" em casa, após terem tomado o "kit Covid". "A divulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa", disse a juíza.

A decisão se deu no curso de uma ação civil pública movida por um grupo de advogados. Inicialmente, a juíza acolheu apenas parcialmente o pedido liminar, determinando que deveria ser excluído um termo de consentimento de uma nota técnica da Secretaria de Saúde. O termo, em tese, isentava de responsabilidade médicos e gestores, caso o "kit Covid" não fosse eficaz ou produzisse efeitos adversos.

No entanto, após a postagem da última quarta, os advogados fizeram o pedido de reconsideração, acolhido pela juíza. "Com efeito, é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade. (…) Se não há base científica para a prescrição do tratamento, é evidente que não houve base científica para a pesquisa realizada pela Municipalidade", afirmou Jemengovac Perez.

"A meu ver, as publicações podem gerar um efeito reverso, no sentido de criar um destemor da população para com o vírus, sob as vestes de um eventual tratamento eficaz ('kit covid')", completou.

A juíza ainda determinou que, em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 50 mil, que recaíra sobre o próprio prefeito, e não sobre o erário.

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1010064-60.2021.8.26.0602

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