Incentivo ao estudo

Condenados conseguem recálculo de remição de pena após aprovação em exame

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16 de abril de 2021, 21h37

A ministra Cármen Lúcia aplicou a cinco casos nova orientação firmada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para que a remição de pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) tenha como base de cálculo 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica. Essa carga horária corresponde a 50% da definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Agência de Notícias do Estado do Paraná
Agência de Notícias do ParanáCondenados conseguem recálculo de remição após aprovação em exame

A ministra reconsiderou decisões anteriormente proferidas nos Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs 193.342, 193.343, 193.346, 193.347 e 194.117), em que havia aplicado a compreensão então prevalecente no Supremo que resultava na base de cálculo de 800 horas para o ensino fundamental e de 600 horas para o médio.

Em março deste ano, no julgamento do Agravo Regimental no HC 190.806, a 2ª Turma, por votação unânime, adotou esse novo entendimento com fundamento na necessidade de incentivo ao estudo no contexto carcerário.

Ao aplicar o posicionamento aos processos de sua relatoria, a ministra Cármen Lúcia observou que, quando da decisão colegiada, havia assinalado que as condições dos reeducandos são diferentes das dos demais cidadãos e que, em respeito ao princípio da igualdade, deve-se tratar desigualmente os desiguais, sobretudo em situações precárias.

A seu ver, é necessário valorizar a remição da pena, "para que o reeducando aprovado no Encceja acredite que o erro pode ser superado e que há a possibilidade de uma vida diferente a partir da educação". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RHCs 193.342, 193.343, 193.346, 193.347 e 194.117

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