pisou na linha

Caso Maurren Maggi leva TSE a reavaliar prestação de contas sem advogado

Autor

15 de abril de 2021, 14h50

A ex-atleta e campeã olímpica Maurren Maggi está inelegível por oito anos. Em 2018, ela concorreu ao cargo de senadora e, sem ser eleita, enviou prestação de contas à Justiça Eleitoral sem constituir advogado. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou as contas não prestadas e fixou a inelegibilidade.

Abdias Pinheiro/TSE
Para TSE, intimação da ex-atleta recebida por terceiros foi legítima e não gera nulidade
Abdias Pinheiro/TSE

Esse cenário e sua consequência foram mantidos nesta quinta-feira (15/4) em decisão por maioria de votos do Tribunal Superior Eleitoral. A corte negou recurso da candidata, que buscava derrubar a inelegibilidade por meio de ação declaratória de nulidade. O seguimento do processo foi negado pelo TRE-SP e também pelo TSE. Em 2020, ela concorreu a vereadora de São Paulo em 2020 por conta de uma liminar do ministro Alexandre de Moraes.

O pedido de Maurren Maggi se baseia no fato de que, após enviar a prestação de contas sem procuração de advogado, ela foi citada em endereço fornecido por ela própria no ato da candidatura. A ex-atleta, no entanto, não residia mais lá. Como não informou à Justiça Eleitoral a mudança, a citação postal foi recebida por terceiros, e ela nada soube sobre o problema.

Relator do caso no TSE, o ministro Alexandre de Moraes inicialmente deu provimento ao recurso especial eleitoral de forma monocrática. Para ele, houve falha do devido processo legal eleitoral, inclusive porque a Resolução 23.547/2017, que regulamentou representações, reclamações e pedidos de resposta para as eleições gerais de 2018, previa no artigo 8º citação preferencialmente eletrônica.

Nelson Jr./SCO/STF
Relator, ministro Alexandre de Moraes chamou o caso de "esdrúxulo"Nelson Jr./SCO/STF

À Justiça Eleitoral, Maurren Maggi apresentou três telefones e quatro endereços de e-mail. Nenhum deles foi usado para informa-la de que precisaria constituir advogado para prestar contas. “A falha da Justiça Eleitoral em localizar a candidata acarreta a ela uma inelegibilidade idêntica à dos corruptos, aos homicidas, àquele que pratica peculato, que é condenado por improbidade. É até esdrúxulo esse caso”, criticou.

Nesta quinta, apenas o ministro Mauro Campbell votou com o relator. Venceu o voto divergente do ministro Luiz Edson Fachin, para quem a citação foi regular e válida, inclusive porque a resolução do TSE só era válida para o período até a diplomação dos candidatos de 2018 — e a prestação de contas de Maurren Maggi aconteceu três meses depois.

“A inércia da candidata em regularizar sua representação processual, apesar de ter recebido a citação no endereço por ela mesma indicado, não faz nascer hipótese de erro na formação do processo que autorize a procedência da querela nullitatis [nulidade do litígio]”, disse o ministro Fachin.

Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.

Carlos Moura/SCO/STF
Presidente do TSE, ministro Barroso sugeriu grupo de trabalho para tratar do tema
Carlos Moura/SCO/STF

Nem tudo está perdido
O caso da campeã olímpica no salto em distância em 2008, no entanto, sensibilizou o presidente do TSE, ministro Barroso. Ele propôs a criação de um grupo de trabalho para reavaliar três questões: a consequência de a prestação de contas não ser apresentada por advogado constituído; o período de punição decorrente desse vício formal; e a modalidade de intimação possível.

“Pessoalmente, acho um absurdo completo que, na era da internet, ainda haja citação por AR [aviso de recebimento]. Nesse caso, ela foi feita na forma da lei e a candidata tinha dever de comunicar a mudança de endereço. Mas vou propor que o candidato, no momento em que comece relação eleitoral, forneça Whatsapp ou e-mail pelo qual deseja ser intimado”, afirmou Barroso.

O ministro Mauro Campbell destacou que o caso ganha relevância porque a prestação de contas foi efetivamente feita pela candidata. Só faltou o advogado. “Em tempos de radicalismo político e modernidade tecnológica, a Justiça Eleitoral precisa pensar que é uma ficção achar que uma carta recebida por terceiros chega ao destinatário. Podemos querer nos iludir. Mas temos obrigação de tentar melhorar para frente”, disse o ministro Alexandre.

Barroso ainda indicou que uma eventual mudança de regras pelo TSE pode, ainda, afastar a inelegibilidade de oito anos de Maurren Maggi – dos quais restam seis para ser cumpridos. “Podemos mudar a resolução a tempo de beneficiar todas as pessoas que se encontram em igual situação”, concluiu.

0600073-90.2020.6.26.0000

Texto alterado às 17h33 para correção de informação. Maurren Maggi pôde concorrer em 2020, pois obteve liminar judicial

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!