Incompetência de Curitiba

Ao vivo: STF julga anulação de sentenças da 13ª Vara de Curitiba contra Lula

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15 de abril de 2021, 13h45

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (15/4) julgamento sobre uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, tornando o petista novamente elegível. 

Fachin considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente. A decisão também impacta dois processos envolvendo o Instituto Lula que ainda não foram julgados em primeira instância. 

Veja o julgamento abaixo: 

Incompetência
A liminar em Habeas Corpus que decidiu pela incompetência de Curitiba foi concedida por Fachin em 8 de março deste ano. O ministro declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias".

Ou seja: encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões. Nos dois processos envolvendo o Instituto Lula ainda não havia sentenças, apenas o recebimento das denúncias. 

O ministro diz em seu despacho que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá "ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação" de depoimentos e de coleta de provas. 

A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental sustentando que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.

O julgamento começou nesta quarta-feira (14/4), mas o Supremo não analisou se manteria ou não as anulações. Os ministros apreciaram um segundo agravo, desta vez ajuizado pela defesa de Lula, que pedia que a manutenção ou não da liminar de Fachin fosse apreciada pela 2ª Turma, não pelo Plenário. Por maioria, no entanto, a corte decidiu que a incompetência de Curitiba deve ser julgada pelos 11 integrantes do STF. 

HC 193.726 

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