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STJ mantém decisão do TJ-BA que dá continuidade a licitações de água e esgoto

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15 de abril de 2021, 12h36

Sem a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não existe motivo para suspender licitação para a contratação de serviços fundamentais como a distribuição de água e a coleta de esgoto. Esse entendimento foi adotado pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de suspensão de licitações desse tipo na Bahia.

Reprodução/Portal EcoDebate
As licitações para serviços de água e
esgoto terão prosseguimento na Bahia
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Ao denegar a solicitação feita pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), o ministro manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a continuidade de licitações para a contratação de serviços de manutenção no sistema de água e esgoto do estado.

O prosseguimento das licitações foi autorizado pelo TJ-BA a pedido da empresa vencedora, que havia sido desclassificada após a aplicação de penalidade administrativa na execução de contrato anterior. Além de determinar a continuidade dos procedimentos licitatórios, a corte estadual proibiu a contratação de outra empresa que não a vencedora e permitiu que a autora do recurso retomasse a execução do contrato ainda em vigor.

No pedido de suspensão apresentado ao STJ, a Embasa alegou que a decisão do TJ-BA tem potencial de interromper serviços essenciais no sistema de água e esgoto do estado, podendo causar o desabastecimento da população em cerca de 40 municípios.

Sem grave prejuízo
O ministro Humberto Martins, no entanto, considerou que a empresa pública não demonstrou de modo objetivo a relação entre a medida liminar concedida pelo TJ-BA e a ocorrência de grave prejuízo à população, requisito necessário para o acolhimento do pedido de suspensão.

O presidente lembrou que, com a decisão da corte baiana, o procedimento licitatório foi retomado desde o ponto em que houve a desclassificação — com a consequente homologação do resultado e a contratação da vencedora —, não havendo, portanto, possibilidade de interrupção dos serviços essenciais prestados pela empresa.

Ao negar o pedido da Embasa, o presidente do STJ também entendeu que a análise aprofundada da legalidade da suspensão dos procedimentos licitatórios transformaria o instituto da suspensão de segurança em substituto do recurso cabível e demandaria a indevida apreciação do mérito da controvérsia, o que não é possível nessa via judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SS 3.303

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