Direito de Defesa

Se juiz não participar de sessão, voto lançado previamente não vale, diz TJ-RJ

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15 de abril de 2021, 20h33

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quinta-feira (15/4), que não devem ser computados votos lançados previamente no sistema quando o julgador não participar da sessão presencial ou por videoconferência e deixar de assistir aos debates e sustentações orais.

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Seção Cível do TJ-RJ buscou preservar o direito dos advogados de serem ouvidos
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De acordo com os desembargadores, os advogados têm o direito de serem ouvidos. Isso com base no direito de defesa e no artigo 7º, X, do Estatuto da OAB.

O dispositivo estabelece que é direito do advogado "usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas". 

A decisão ocorreu em sessão administrativa e vale apenas para os julgamentos da Seção Cível do TJ-RJ.

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