A limitação do número de páginas para o recebimento de petições enviadas por meio eletrônico caracteriza cerceamento do direito de defesa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a junção de um recurso ordinário, rejeitado por excesso de páginas, aos autos de uma reclamação trabalhista.

O banco Itaú havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de diferenças salariais, horas extras e outras parcelas. No último dia do prazo recursal, a instituição financeira protocolou o recurso ordinário por meio eletrônico. No dia seguinte, foi informado da rejeição do protocolo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a recusa do recurso com base em norma interna da corte, que estabelece limite de 70 páginas para envio no sistema. Segundo a decisão, a edição da petição conforme as restrições do serviço é de responsabilidade exclusiva da parte, sob pena de não conhecimento.
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista, apontou que a decisão do TRT-12 contraria a jurisprudência dominante do TST. O entendimento é que a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, não impõe restrições do tipo. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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2703-64.2015.5.12.0018
Comentários de leitores
1 comentário
Recurso com mais de 60 páginas
Milton Córdova Junior (Advogado Autônomo - Eleitoral)
Recurso com mais de 70 páginas? Poderá até ser apreciado - mas com toda má vontade. Foi um tiro no pé.
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