condicionador de metais

TJ-PR restaura reportagem da Quatro Rodas sobre produto irregular

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14 de abril de 2021, 21h01

Por constatar a veracidade das informações e o interesse público da reportagem, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a um agravo de instrumento de editora Abril para derrubar a liminar que havia proibido a veiculação de uma notícia da revista Quatro Rodas. O texto mostrava irregularidades no rótulo de um produto automotivo — condicionador de metais.

123RF
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A reportagem tratava do Militec-1, usado em motores de veículos para proteger as partes metálicas, e que prometia redução das emissões e consumo do motor. A revista mostrou um laudo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que apontava erros na embalagem do produto, possibilidade de danos ao motor e falta de registro no órgão.

A Militec, empresa fabricante, acionou a Justiça e argumentou que o texto seria sensacionalista e inverídico. Explicou que seu produto não precisaria de registro na ANP e que o próprio relatório de fiscalização seria inconclusivo. Assim, conseguiu uma liminar que tirou a publicação do ar. Em setembro do último ano, foi concedido efeito suspensivo que garantiu a retomada da veiculação da reportagem.

O desembargador-relator Roberto Portugal Bacellar considerou que os fatos noticiados não poderiam ser enquadrados como fake news. A própria reportagem mostrava o documento da ANP e apontava que a empresa havia sido multada. O veículo jornalístico também indicava que a decisão administrativa não era definitiva e que a Militec ainda iria se manifestar.

"Em simples consulta ao site da ANP, é possível acessar o inteiro teor da sentença, o que reforça o caráter de publicidade dos fatos constantes na matéria jornalística produzida pela revista Quatro Rodas", pontuou o magistrado.

Ainda segundo o relator, a reportagem é objetiva, sem juízo de valor quanto ao fato apurado. "Verifico que há veracidade nas informações, consubstanciadas na reprodução e transcrições fiéis tanto do relatório de ensaio quanto do conteúdo da sentença administrativa, bem como referência de que a ausência de regular registro perante o órgão público e a conclusão de que a utilização do produto Militec-1 pode acarretar em corrosão dos motores", destacou.

Assim, a reportagem da revista pode ser publicada, até a decisão definitiva de mérito na ação originária.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. A editora Abril, que publica a Quatro Rodas, foi representada pelo escritório Fidalgo Advogados.

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0054280-02.2020.8.16.0000

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