Sem pedir bis

Homem preso novamente por falta de baixa do mandado deve ser indenizado

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14 de abril de 2021, 8h19

O Estado tem o dever legal de agir para impedir danos ao cidadão, e sua omissão gera a obrigação de indenizar. Dessa forma, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou o governo estadual a pagar R$ 7 mil a um homem detido por falta de baixa do mandado de prisão.

CNJ
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O autor estava detido, mas conseguiu a revogação de sua prisão preventiva. Cerca de 50 dias depois, ele foi novamente abordado pela Polícia Militar, conduzido à delegacia e posteriormente ao presídio. Após seis dias, constatou-se que o mandado de prisão era o mesmo, que ainda estava em aberto, e por isso o homem foi liberado.

A 2ª Vara Cível de Araguari (MG) constatou a responsabilidade civil do Estado e determinou a indenização. O réu recorreu e o autor pediu o aumento da indenização, mas ambos os pedidos foram negados no TJ-MG.

O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que a ilegalidade da prisão estava "inequivocamente comprovada". Mas não viu razões para o aumento do valor, já que não haviam provas de suposta zombaria da vizinhança e que "os dias em que o apelante permaneceu preso ilegalmente não lhe ocasionaram perda do emprego nem tampouco diminuição na renda, consoante se depreende da carteira de trabalho acostada aos autos".

O magistrado ainda determinou o encaminhamento de ofícios à Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais, à Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais e à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para apuração de eventual responsabilidade dos seus integrantes e orientações para evitar condutas semelhantes.

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0127686-03.2018.8.13.0035

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