Não há ilegalidade

Município pode gerir honorários de procuradores, diz desembargadora do TJ-SP

Autor

14 de abril de 2021, 11h54

Por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder, a desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, restabeleceu a validade de um decreto de São José do Rio Preto que entregou à prefeitura a gestão dos honorários dos procuradores do município. 

Divulgação
Prefeitura de São José do Rio PretoMunicípio de São José do Rio Preto (SP)

O decreto foi questionado na Justiça pela Associação dos Procuradores da Administração Municipal de São José do Rio Preto, que era responsável pela administração dos honorários antes da vigência da norma. O juízo de origem concedeu liminar para suspender os efeitos do decreto.

A prefeitura recorreu ao TJ-SP e, em decisão monocrática, a relatora devolveu à prefeitura a tarefa de gerir as verbas honorárias dos procuradores de São José do Rio Preto. Para a desembargadora Ana Liarte, o município não agiu com abuso de poder ou ilegalidade.

"A verba honorária, nos termos da lei federal, continua sendo de titularidade dos advogados municipais, que, diga-se, são servidores públicos do município, cuja verba em discussão trata-se de quantias recebidas pela defesa do município em juízo", afirmou.

A magistrada destacou que a associação é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída para a defesa dos interesses dos procuradores que a ela aderirem. O estatuto, conforme Liarte, prevê que o quadro social seja composto por “sócios contribuintes” e “sócios honorários”, esclarecendo que "são sócios contribuintes os titulares de cargo ou emprego de procurador do município, bem como os aposentados".

"Portanto, em que pese a informação de que a associação autora foi responsável pela gestão e rateio dos honorários dos advogados públicos municipais por mais de 20 anos, tem-se que, em princípio, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder se verifica no Decreto Municipal 18.665/2020 ao determinar a gestão pelo município, repita-se, pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam obrigatoriamente todos os procuradores municipais e que é responsável pela respectiva folha de pagamento dos advogados", completou.

Por fim, a desembargadora também destacou que a prefeitura deve ser transparente e apresentar aos procuradores todos os valores arrecadados e obedecer a forma de rateio determinada pelo decreto, "sendo vedada a absorção do valor remanescente como verba do município". 

Processo 2074121-33.2021.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!