coragem porque noção...

Justiça nega reversão de justa causa de servente que decepou cachorro

Autor

14 de abril de 2021, 21h12

A má-conduta de um funcionário ao cortar as patas do cachorro da empresa caracteriza como motivo para demissão por justa causa. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais não concedeu reversão de justa causa ao servente que cortou as patas do cachorro Sansão no ano passado, em Belo Horizonte. 

Reprodução
O servente decepou as patas traseiras do pitbull da empresa em julho do ano passado
Reprodução

O caso, que ganhou repercussão nacional, ocorreu em julho de 2020 e foi uma das motivações para a aprovação da Lei nº 14.064/2020, apelidada de Lei Sansão, que aumenta a pena para o agressor que maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. 

O servente era vizinho e responsável pela propriedade da empresa. Em 6 de julho de 2020 ele decepou as patas traseiras do pitbull sob a justificativa de que Sansão invadiu a casa dele, atacou o seu animal e colocou em perigo sua mãe, que estava no quintal tomando sol. 

Após a demissão por justa causa, o servente entrou com processo contra o empregador para reclamar a reversão da justa causa, já que o motivo dela estaria equivocado. O reclamante tentou convencer o julgador de que teria sido dispensado por abandono de emprego, porém ele nunca teve qualquer intenção de abandonar o trabalho na empresa. 

O autor também alegou que deixou de prestar serviço a partir de 9 de junho 2020, por medida de segurança própria e de seus familiares, depois que passou a ser "vítima de campanha na internet de difamação" pelo fato de ter cortado as patas traseiras do cachorro Sansão. Assim, o motivo alegado pela empresa na demissão estaria errado e o autor deveria receber as verbas rescisórias e a justa causa deveria ser revertida. 

A empresa, em sua defesa, negou que a motivação da dispensa tenha sido o abandono de emprego. O empregador também alegou que na verdade o servente teria parado de trabalhar no dia 8 de julho de 2020, dois dias depois do episódio de violência e da apuração da empresa. O pedido do autor foi negado em 1° instância.

Ao analisar o processo, o magistrado da 2° instância observou que, diferente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agressão ocorreu no dia 6 de julho 2020 (segunda-feira) e não no dia 8 de junho 2020. Além disso, é equivocada a declaração do trabalhador no sentido de que teria sido dispensado por abandono de emprego, já que o Plenário constatou que a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, não abandono de emprego.

Assim, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues, da 1° instância, declarou que "o verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento". A decisão foi mantida em 2° instância, não houve recurso e o processo já foi arquivado. Com informações da assessoria do TRT-MG. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!