Improbidade administrativa

TJ-SP declara legalidade de parcelamento de ICMS e absolve Geraldo Alckmin

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13 de abril de 2021, 14h16

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a Fazenda do Estado de São Paulo e considerou constitucional o Decreto Estadual 62.709/17, que instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS no estado.

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ReproduçãoTJ-SP declara legalidade de PEP do ICMS e absolve Geraldo Alckmin (PSDB)

A ação popular foi movida por agentes fiscais de renda, que pretendiam o cancelamento do PEP do ICMS e a condenação de Alckmin por atos de improbidade administrativa. Eles alegaram inconstitucionalidade do Decreto Estadual 62.709/17 por afronta ao artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Para os agentes, haveria necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar uma lei autorizando o parcelamento com redução de juros e multa, não bastando a edição de Decreto do Executivo. O juízo de origem vislumbrou ilegalidades no decreto e julgou a ação parcialmente procedente.

Na ocasião, foi determinada a retificação dos parcelamentos celebrados com base no Decreto 62.709/17, afastando sua aplicação em relação aos juros, e a adoção de providências necessárias para a readequação das parcelas faltantes e das vencidas.

Alckmin já havia sido absolvido do crime de improbidade administrativa, entendimento que foi mantido pelo TJ-SP, em julgamento concluído nesta terça-feira (13/4). No voto, o relator, desembargador Danilo Panizza, destacou a "não ocorrência de caracterização de dano efetivo ao erário, bem como a ausência de efeitos lesivos". 

Para o advogado Carmino De Léo Neto, sócio do escritório De Léo, Paulino e Machado Advogados, responsável pela defesa de Alckmin, a decisão do TJ-SP beneficia diretamente 20 mil contribuintes que aderiram ao PEP do ICMS em 2017: "O parcelamento do ICMS foi regularmente autorizado pelo Confaz e não houve qualquer ilegalidade no Decreto Estadual que o instituiu".

Processo 1036939-07.2017.8.26.0053

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