Record deve indenizar por dispensa de jornalistas envolvidos em paralisação
13 de abril de 2021, 20h20
Por entender que a dispensa foi discriminatória e retaliatória, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação da rede Record ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, devido à dispensa de 27 jornalistas que participaram de uma paralisação de um dia de trabalho.
A emissora também deverá pagar para cada um dos trabalhadores cinco vezes o seu último salário base por danos morais individuais e duas vezes o último salário como indenização substitutiva à reintegração.
Em 2017, a empresa informou aos jornalistas do portal R7 que a escala de trabalho seria alterada. Em vez da sequência de três finais de semana de descanso e um de trabalho, os funcionários passariam a ter dois fins de semana de descanso e um de trabalho. Os trabalhadores iniciaram uma paralisação que durou 24 horas. No mês seguinte, foram dispensados.
O relator do caso, desembargador Adalberto Martins, destacou que a empresa não tem poder absoluto e deve respeitar o contrato de trabalho: "A subordinação jurídica não implica submissão do empregado, nem tampouco reconhecimento de que o empregador é uma espécie de senhorio dos seus empregados: o trabalho não é uma concessão do empregador, mas um direito constitucional dos trabalhadores".
Para o magistrado, a paralisação não foi irregular, já que a empresa se negou a negociar coletivamente. Além disso, não foi uma greve, pois a suspensão teve tempo determinado.
A Record também alegava que a dispensa em massa teria ocorrido devido a mudanças na linha editorial do portal, de entretenimento para hard news. Mas relatos de testemunhas indicavam que essa mudança nunca aconteceu, pois os jornalistas dispensados já atuavam com hard news e os novos contratados mantiveram esse foco. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
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1000684-09.2019.5.02.0050
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