Trote institucional

Juiz da "spoofing" reconhece laudo da PF feito para proteger lavajatistas

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13 de abril de 2021, 22h56

O juiz responsável pela ação penal referente à operação "spoofing" — por meio da qual a Polícia Federal investiga a obtenção, por hackers, de mensagens trocadas por procuradores da "lava jato" — citou um laudo da PF em uma decisão que negou o compartilhamento dos dados obtidos pela polícia. Conforme mostrou a ConJur, o laudo é frágil e foi produzido para ajudar o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba.

123RF
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Ao se referir ao laudo, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que a polícia já atestou "que a integridade das mensagens não pode ser verificada". Esse foi um dos fundamentos usados por ele para negar o compartilhamento das mensagens obtidas pelos hackers — e apreendidas pela PF — aos procuradores Vladimir Aras e Lívia Nascimento. 

Apesar de se amparar no laudo que atestaria que as mensagens não são íntegras, o juiz mencionou a proteção da intimidade dos procuradores cujas conversas foram interceptadas pelos hackers — dando a entender que o material seria idôneo.

"Deferir o compartilhamento das mensagens hackeadas com terceiros que não foram vítimas dos ataques cibernéticos [caso da Aras e Nascimento], mas apenas citados nas conversas de autoridades públicas que tiveram sua intimidade violada, tumultuaria ainda mais o andamento da presente ação penal e ocasionaria a abertura de precedente para que todos aqueles que supostamente tenham sido mencionados nos diálogos tivessem acesso aos arquivos, violando novamente a privacidade dos interlocutores das mensagens que tiveram seu aparelho celular ou dispositivo informático invadido", afirmou.

A dúvida sobre a autenticidade das mensagens é um dos argumentos da Procuradoria-Geral da República para trancar inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça. A investigação apura se procuradores da "lava jato" teriam tentado investigar ilegalmente ministros da corte. O procedimento acabou suspenso pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
1015706-59.2019.4.01.3400

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