A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), junto a outras entidades setoriais integrantes do Fórum Nacional da Indústria, lançou um manifesto pela manutenção do julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins na pauta do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 29.

O tema está pendente de julgamento há mais de três anos. Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições. O Supremo ainda precisa julgar os embargos de declaração União, que pede que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.
O manifesto pede a atenção do STF para novas regulamentações sugeridas pela Receita Federal, que orientou seus servidores sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, para reduzir os impactos da restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos.
Segundo as entidades, o entendimento da Receita prejudica a isonomia tributária, já que a decisão em nada valeria para as empresas que acumulam crédito de ICMS.
Além disso, as associações defendem que a segurança jurídica deve prevalecer e que os poderes do Estado sobre o contribuinte devem ser restringidos, e não aumentados.
Recentemente, o Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil enviou uma nota pública ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, manifestando preocupação com a segurança jurídica dos contribuintes e o prestígio das instituições em relação ao julgamento de embargos de declaração no julgamento que definiu a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Clique aqui para ler o ofício
RE 574.706
Comentários de leitores
1 comentário
A(não) celeridade Processual
Leni Penning (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Enquanto as empresas se organizam e reorganizam, o sistema judiciário fica por 3 anos a definir se o valor a compensar pelas empresa é relativo a ICMS -saldo credor; ou ICMS do valor da nota fiscal. Um detalhe que poderia- de há muito- ter sido resolvido, e com isso dar credibilidade a 'celeridade' processual. Mas, são 11 homens e uma decisão.
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