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Funai não pode nomear coordenador no Xingu sem ouvir indígenas

13 de abril de 2021, 11h27

Por Redação ConJur

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A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) não podem nomear coordenador para a Regional Xingu da fundação sem que seja feita consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas concernidas. Do contrário, incide multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A decisão é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso, em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

Agência Brasil
Parque indígena do Xingu
Agência Brasil

Na sentença, também foi anulada a portaria 428, de 9 de abril do ano passado, que nomeou o subtenente do Exército Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o referido cargo, apesar de o mesmo já ter sido exonerado do cargo pela Fundação. "(…) Subsiste o interesse na presente análise judicial, que consiste na adequação e necessidade do provimento originalmente pretendido", justificou o juiz.

Em junho de 2020, a Justiça Federal já havia suspendido liminarmente a portaria e determinado que a Funai somente procedesse a nova nomeação com a consulta prévia aos indígenas. 

1007473-21.2020.4.01.3600