Está em julgamento na sessão virtual da Corte Especial do Superior Tribunal Justiça uma ação ajuizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que visa comprovar que a manutenção de uma hidrelétrica inoperante no sistema que banca financeiramente usinas que sofram com escassez de chuvas tem causado danos à ordem econômica do país.
O caso trata da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, que desde 2015 está sem produzir energia elétrica porque sua estrutura foi soterrada por rejeitos após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). A usina tem como acionista majoritária a Vale, empresa que também é sócia da Samarco e responsável pela tragédia.
Em 2017, a Aneel determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina, o que a retiraria do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas durante a geração de energia.
O MRE garante que todo participante receberá a cada período de comercialização, independentemente de sua própria geração, uma fatia da soma da energia gerada por todas as usinas participantes do mecanismo, proporcional à sua garantia física.
Contra a suspensão, o Consórcio Candonga, que administra a unidade, ajuizou ação e conseguiu liminar para garantir o direito de permanência no sistema MRE. A decisão foi confirmada por sentença, que gerou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Como o efeito suspensivo do recurso foi negado, a Aneel levou o caso ao STJ em suspensão de liminar e sentença (SLS).
A SLS permite ao presidente de tribunal que suspenda os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificados possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins entendeu que esses requisitos não estão presentes.
A Aneel então interpôs agravo interno, cuja análise colegiada pela Corte Especial na sessão virtual deve terminar na terça-feira (13/4). A missão da autarquia é demonstrar a ocorrência de dano econômico a partir da sentença da Justiça Federal do Distrito Federal.
R$ 430 milhões e zero energia
Segundo a Aneel, os últimos dados levantados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostravam que a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves recebeu R$ 430 milhões pelo MRE, sendo R$ 91 milhões usinas cotistas, valor pago pelas concessionárias e permissionárias de distribuição e que é repassado às tarifas dos consumidores.
Defende que invalidar a suspensão das atividades da usina, feita pela Aneel, permite que o Consórcio Candonga "venda" a energia que é produzida por outras fontes, sem qualquer contrapartida. A Aneel classifica como "operação comercial ficta".
Como o MRE é composto em grande parte por usinas cujo risco hidrológico é suportado por consumidores cativos, os custos das indenizações são posteriormente repassados. "Assim sendo, ao fim e ao cabo, é o consumidor cativo, ou melhor, o consumidor brasileiro que está pagando pela completa inoperância da UHE Risoleta Neves há mais de 5 anos", afirma a autarquia.
Mero inconformismo
Em decisão da última quinta-feira (8/4), o ministro Humberto Martins negou o pedido da Aneel para retirar o julgamento da sessão virtual, transferindo-o para análise colegiada por videoconferência. Citou ausência de previsão legal e regimental para sustentação oral, por se tratar de agravo interno contra decisão monocrática.
Na primeira decisão, entendeu que os argumentos trazidos pela Aneel indicam, à primeira vista, mero inconformismo com as conclusões do TRF-1 de que o sistema MRE possui instrumentos para a manutenção da participação do Consórcio Candonga, tendo em vista que uma de suas finalidades é exatamente equacionar o excesso ou o déficit na oferta de energia.
Além disso, o presidente do STJ destacou que a alegação de que os consumidores poderiam ser atingidos, bem como de possíveis prejuízos ao meio ambiente, não foram acompanhadas de elementos concretos que comprovassem tais efeitos.
Clique aqui para ler a petição da Aneel
SLS 2.805