O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) acionou o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra uma emenda à Constituição do Rio de Janeiro que incluiu os agentes socioeducativos no rol dos órgãos de segurança pública do estado. O ministro Marco Aurélio será o relator da ADI.

Nelson Jr./STF
Na ação, o partido alegou que o texto legislativo (Emenda nº 76/2020) viola o artigo 144 da Constituição ao inserir o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) entre os órgãos encarregados por zelar pela segurança pública. Isso porque, segundo a legenda, o Degase foi criado para executar programas de internação e medidas socioeducativas impostas a adolescentes e jovens adultos, conforme o artigo 4º, inciso III, da Lei Federal nº 12.594/2012.
O partido sustentou ainda que os agentes socioeducativos não são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) da Lei Federal 13.675/18, mas incluídos formalmente no sistema de atendimento socioeducativo. E, por esse motivo, há desrespeito à competência concorrente exercida pela União (artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição).
Com a norma, o Degase, de acordo com a argumentação do Psol, corre o risco de perder recursos e investimentos provenientes da receita de impostos a que o Estado está obrigado constitucionalmente, para manutenção e desenvolvimento do ensino público (artigo 314, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 6.790
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