Arnoldo Wald

Justiça decreta recuperação da Samarco e nomeia 4 administradores

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12 de abril de 2021, 16h52

A 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte decretou, nesta segunda-feira (12/4), a recuperação judicial da Samarco Mineração. A dívida total da empresa ultrapassa os R$ 50 bilhões. A companhia operava a barragem de Mariana, que se rompeu em 2015, deixando 19 mortos.

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Justiça decreta recuperação da Samarco e nomeia 4 administradores
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O juízo nomeou como administradores judiciais o advogado Arnoldo Wald Filho, a consultoria Paoli Balbino & Barros Administração Judicial e os escritórios Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Bernardo Bicalho Sociedade de Advogados.

O juiz Adilon Cláver de Resende elogiou Wald, afirmando que ele é um dos maiores especialistas da matéria no Brasil.

"A seu turno, a pessoa física que será nomeada [Wald], além de todos os predicados acima, é uma das mais bem preparadas no país no mesmo campo, assim como por sua atuação na arbitragem e na mediação, milita fortemente em seu meio institucional como importante líder, além de participar e ter participado dos maiores casos de insolvência e concursal que permeiam a nossa história jurídica. Em conclusão, são todos muito bem preparados para a função e gozam da integral confiança e apoio deste Juízo, que tem a expectativa de que irão se desincumbir de forma profissional e competente da missão que a eles será outorgada nesta sentença", disse o juiz.

Para o julgador, a complexidade da recuperação, a quantidade de credores e a multiplicidade de jurisdições envolvidas justificam a nomeação de quatro administradores judiciais.

De forma a evitar crises na gestão, o juiz ordenou que os indicados constituam uma pessoa jurídica, que pode ser um escritório de advocacia, destinado a administrar a recuperação da Samarco.

Um dos administradores ficará com a função de receber e organizar as decisões necessárias entre todos, porém sem poder de veto sobre os demais, disse o juiz. 

"Eventuais divergências entre a equipe de administradores judiciais poderá acarretar a pronta intervenção do juízo para o seu afastamento da função ou daquele responsável pelo algum desentendimento, e tudo sem prejuízo para a tramitação integral do processo", destacou o julgador, ressaltando que o encaminhamento de providências requeridas, determinadas ou necessárias processualmente pela administração judicial deverá contar com a assinatura de ao menos três de seus quatro membros.

Razões da crise
A Samarco afirmou que, depois do rompimento da barragem de Mariana, teve suas licenças de operações suspensas e foi obrigada a firmar acordos pelos quais se comprometeu a reparar os danos causados. Dessa maneira, ficou mais de quatro anos inativa, só retomando suas atividades em 2020.

De acordo com a empresa, a recuperação judicial é necessária para evitar a paralisação de suas atividades e o bloqueio de seus bens por credor.

O juiz Adilon Cláver de Resende apontou que a manutenção das atividades da Samarco pode ajudar a economia brasileira na crise da Covid-19. 

O julgador ordenou a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções contra a companhia, proibindo novas penhoras e bloqueios.

Também determinou a publicação de edital de recuperação. Depois disso, os credores terão 15 dias para apresentar suas habilitações de crédito.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5046520-86.2021.8.13.0024

*Texto alterado às 17h19 do dia 12/4/2021 para acréscimo de informações.

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