Direito civil atual

Homenagem a Zeno Augusto Bastos Veloso

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12 de abril de 2021, 13h04

Com a morte de Zeno Augusto Bastos Veloso, o Brasil perdeu um de seus maiores civilistas. Conheci Zeno na década de 1970. Nutria por ele grande admiração pela sua inteligência e preparo intelectual. Ele era profundo conhecedor não só de direito civil como também de direito constitucional, pois foi deputado pelo estado do Pará e também tabelião por longos anos.

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DivulgaçãoDa esq. p/ dir.: Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Carlos Alberto Dabus Maluf, Zeno Veloso, Mário Luiz Delgado, deputado Ricardo Fiuza, Regina Beatriz Tavares da Silva, Antônio Luiz Toledo Pinto e Jones Figueiredo Alves em foto de 2002

Mas onde Zeno mais se destacou foi no Direito das Sucessões, e sua obra sobre testamentos é a melhor do Brasil. Apesar da distância que nos separava fisicamente, sempre trocávamos telefonemas e correspondências, pois à época não havia redes sociais.

Aproximei-me mais de Zeno por ocasião da fase que antecedeu a aprovação do Código Civil de 2002. Fazíamos parte da comissão formada pelo deputado Ricardo Fiuza para estudar a redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Também integravam essa comissão Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Mário Luiz Delgado Régis, Jônes Figueiredo Alves, Joel Dias Figueira Júnior, Maria Helena Diniz, Regina Beatriz Tavares da Silva e o próprio deputado Ricardo Fiuza.

Reuníamo-nos diversas vezes no escritório do deputado Fiuza no Recife e também na sede da Editora Saraiva, em São Paulo, com o então diretor Antonio Luiz Toledo Pinto e seu assistente, Luiz Roberto Curia.

Dessas reuniões surgiu o primeiro "Código Civil Comentado" no Brasil, ainda no ano de 2002. Esse código tinha uma característica própria — continha o histórico de artigo por artigo —, pois o deputado Fiuza era o relator do projeto na Câmara dos Deputados.

Coube ao saudoso Zeno Veloso fazer os comentários do Direito das Sucessões, e o fez com maestria e brilhantismo, apoiando seus comentários na melhor doutrina brasileira e alienígena. Zeno tinha o dom da escrita, desenvolvendo seus comentários de forma clara e objetiva.

Foram feitos dois grandes lançamentos do "Código Civil Comentado", um em São Paulo, no Morumbi Shopping, que teve a honrosa presença do professor Miguel Reale, que já contava na época 92 anos. Reale fez questão de ir pessoalmente e cumprimentar o deputado Ricardo Fiuza e todos os membros da comissão.

O outro lançamento deu-se na cidade do Recife, onde compareceu um grande público devido ao prestígio do deputado Ricardo Fiuza, que era radicado naquela cidade e deputado pelo estado de Pernambuco.

Visitamos algumas capitais do Brasil para divulgar o Código, tais como Florianópolis, Recife e Belo Horizonte. Nessas viagens foram realizados congressos de Direito Civil para introduzir o Código Civil de 2002. Tais congressos contaram com a honrosa participação de professores locais e magistrados.

Em 2005, sobreveio o falecimento precoce do deputado Fiuza, que era o coordenador do Código, que já estava na sua quinta edição, tendo sido vendidos mais de 50 mil exemplares.

A partir da sexta edição, o Código passou a ser coordenado pela professora Regina Beatriz Tavares da Silva, que desempenhou com muita dedicação a função que lhe foi atribuída, e o professor Newton de Lucca assumiu os comentários do deputado Ricardo Fiuza.

Quanto à pessoa de Zeno Veloso, posso afirmar que suas palestras eram brilhantes e encantavam as plateias. Uma de suas frases mais emblemáticas era a de que: "O casamento é um negócio jurídico, seja quando dá certo, seja quando não dá".

Zeno e eu, em mais de uma ocasião, e coincidentemente, escrevemos sobre temas conexos do Direito Civil pátrio. Em 1983, escrevi obra dedicada ao estudo exclusivo das condições no Direito Civil, e Zeno em 1997 escreveu obra dedicada ao estudo dos três elementos acidentais do negócio jurídico, condição, termo e encargo. Numa outra ocasião, Zeno escreveu sobre a invalidade do negócio jurídico, em 2006, e em 2007 defendi minha tese de titularidade na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo sobre a inexistência na teoria das nulidades.

Zeno fez a apresentação do livro da doutora Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf intitulado "Direito das Famílias — Amor e Bioética", publicado no ano de 2012, ocasião em que ele pontuou: "O amor é a salvação, mas, às vezes, traz a perdição. Fala-se nesta obra de amor e de paixão".

Em 2013 Zeno escreveu um artigo intitulado "Nulidade e Inexistência", em minha homenagem, na obra "10 anos de vigência do Código Civil de 2002" coordenada por Christiano Cassettari.

Em 2014, tive a honra de escrever, em coautoria com a doutora Adriana Dabus Maluf, o artigo "A Sucessão na Pós-Modernidade — Aspectos e Civis e Bioéticos", publicado na obra "Direito Civil Constitucional" em homenagem a Zeno Veloso.

Na referida obra em homenagem a Zeno, ressalto trecho do artigo de autoria de Mário Luiz Delgado (também integrante da comissão do deputado Fiuza) intitulado "A participação de Zeno Veloso no processo de elaboração do Código Civil brasileiro de 2002", nos seguintes termos:

"Lembro-me de certo dia em que almoçava no Recife com Zeno Veloso, quando o chama ao celular Miguel Reale, lançando-lhe, de pronto, a seguinte admoestação: 'Professor Zeno, estão a me dizer que o senhor tem se apresentado em palestras e conferências como verdadeiro arauto contra a sanção do projeto de Código Civil. Qual a razão para tamanha oposição?' Zeno Veloso, mais do que surpreso, porquanto era um dos defensores mais ardorosos do projeto, retrucou com indignação: 'Não, Professor, em absoluto! O que estão a lhe dizer não é verdade! O senhor bem sabe de minha posição. Parece que estão tentando semear a discórdia em nossas fileiras!'".

Além de Mario Delgado, testemunharam ao supracitado diálogo histórico entre o professor Miguel Reale e o professor Zeno Veloso o senhor Antonio Luiz Toledo Pinto (diretor da Editora Saraiva) e a minha pessoa, que a tudo presenciei, e creio ter Zeno reagido muito bem à reprimenda feita pelo professor Reale, tranquilizando-o de que o projeto seria aprovado.

Eis algumas passagens em que presenciei e participei da brilhante trajetória de Zeno Augusto Bastos Veloso, ator marcante para a história do direito pátrio.

Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-TorVergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFam).

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