Caiu na Rede, é Peixe

Justiça inocenta OLX no caso de golpe aplicado por terceiros ao consumidor

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11 de abril de 2021, 15h49

Uma empresa não pode ser culpada quando o consumidor não observa as regras gerais de cautela e não é comprovado ilícito que possa ser atribuído à companhia. A partir desse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal julgou improcedente o pedido para que a OLX restituísse a quantia paga por um consumidor vítima de golpe.

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O consumidor foi vítima do golpe, mas a OLX e o vendedor não são responsáveis
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O autor, segundo os autos, realizou uma transferência no valor de R$ 9 mil para comprar uma moto que foi anunciada na OLX. Porém, o valor foi transferido para uma conta cuja beneficiária era estranha na negociação e, posteriormente, o vendedor não recebeu a transferência. Ao perceberem que foram vítimas de golpe, comprador e vendedor fizeram um Boletim de Ocorrência. 

O consumidor ainda pediu a reforma da sentença proferida pelo 2º Juizado Especial de Águas Claras para que a OLX fosse condenada a restituir a quantia paga ou que o vendedor seja compelido a entregar a moto objeto do contrato. Ao analisar o processo,  no entanto, os magistrados destacaram que não há nos autos ato ilícito que seja imputado aos réus, visto que os dois foram vítimas de golpes de terceiros. 

Os juízes também destacaram que o autor não agiu com a cautela necessária. "Não obstante se tratar de ocorrência não rara no mundo do comércio eletrônico, o requerente não teria agido com o dever de cautela necessário à concretização de negócio jurídico em ambiente virtual, seja em relação ao valor da venda, que estaria em aparente dissonância ao da tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), seja pela realização da respectiva transferência para conta corrente de beneficiária estranha à negociação e vinculada a banco localizado na cidade de Várzea Grande, em Mato Grosso", frisaram.

Assim, o pedido foi julgado improcedente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. 

Processo 0707957-81.2020.8.07.0020

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