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Justiça mantém suspensão de gamer que burlou os termos de uso do Free Fire

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11 de abril de 2021, 16h31

Um usuário pode ter sua conta banida de um aplicativo ou jogo caso descumpra os termos de uso acordados na instalação e ativação do app. De acordo com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e a Google Brasil Internet Ltda. poderão manter a suspensão da conta de um gamer que burlou as regras do jogo virtual. 

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O gamer tentou burlar as regras do jogo para ganhar vantagem sobre outros jogadores
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No processo consta que o jogador de 23 anos foi banido do "Free Fire" e teve seu celular bloqueado. O autor entrou com processo e alegou que a suspensão prejudica seu ranqueamento em relação aos concorrentes de forma irreversível. Ele pretendia se profissionalizar na atividade e há dois anos dedica 10 horas diárias à diversão virtual. O gamer ainda afirmou que o bloqueio foi arbitrário, sem notificação prévia nem explicação da suposta conduta ilícita praticada.

As companhias, em defesa, argumentaram que o jogador usou programas de terceiros e/ou usou de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal, o sistema automático identificou sete tentativas de burlar o jogo na conta. Já o bloqueio do smartphone se deu por questões de segurança interna das companhias, também em conformidade com os termos de uso. Além disso, o jovem também foi alvo de denúncias de 43 adversários durante o período de detecção.

Ao analisar os autos, a juíza Marcela Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana manteve o bloqueio sob a justificativa de que as empresas excluíram o jogador pelo descumprimento de termos de uso aceitos por ele no ato de instalar o jogo e criar conta própria.

gamer recorreu e também teve seu pedido negado em 2° instância. O desembargador Adriano de Mesquita Carneiro ainda ressaltou documentos que mostram que o jovem foi "prontamente atendido" pela administradora da plataforma nas três oportunidades em que questionou administrativamente a medida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG

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Processo 1.0000.20.561772-3/001

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