Jogo político

TJ-SP rejeita queixa-crime contra deputado feita por adversário político

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9 de abril de 2021, 13h20

Por não vislumbrar justa causa para o exercício da ação penal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou queixa-crime contra o deputado estadual Barros Munhoz (PSB) por crime contra a honra de um ex-secretário municipal de Itapira, Emídio Alberto Mendes.

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AlespDeputado Barros Munhoz

Ele apresentou a queixa-crime após o deputado ter concedido uma entrevista pelo Facebook, e acusou Munhoz de ter feito falsas declarações a seu respeito. Barros Munhoz também é da região de Itapira. Foi feita uma audiência virtual de conciliação, em outubro do ano passado, mas sem acordo entre as partes. 

No voto, o relator, desembargador Torres de Carvalho, ressaltou que a configuração dos crimes contra a honra exige presença do ânimo deliberado de ofender a honra alheia, isto é, o dolo específico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

"Não se extrai das declarações do querelado o dolo específico de ofender a honra do querelante, senão manifestação sobre situação controvertida e com evidente apelo político. As afirmações de lado a lado, verdadeiras ou não, são afetas ao jogo político e nesse campo devem ser enfrentadas", disse o magistrado.

Além disso, ele afirmou que Barros Munhoz exerce atualmente mandato de deputado estadual e, assim, se encontra revestido pela inviolabilidade assegurada aos parlamentares, conforme o artigo 53, 'caput' da CF, e artigo 14, 'caput' da CE.

"Não há como ignorar que se encontrava no exercício de atividade político-parlamentar ao se manifestar sobre questões afetas à administração do município que é considerado um de seus redutos eleitorais", finalizou. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 0006278-22.2020.8.26.0000

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