Luz no fim do túnel

Tribunal de Justiça proíbe corte de energia durante epidemia em Jacareí (SP)

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9 de abril de 2021, 20h43

O fornecimento de energia elétrica não deve ser impedido no município de Jacareí, decidiu o Tribunal de Justiça Paulista — assim como o serviço deve ser religado em residências que tiveram abastecimento interrompido por inadimplência ocorrida no período emergencial relativo à epidemia de Covid-19.

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Residências haviam ficado sem luz devido a inadimplência durante período emergencial
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A decisão ainda autoriza que a Bandeirante Energia, fornecedora de energia da região, e o poder municipal religuem os pontos de captação de energia elétrica dos imóveis em áreas irregulares à rede de fornecimento, desde que apuradas condições técnicas.

As determinações atendem a pedido feito pela Defensoria Pública de SP em ação civil pública proposta em março do ano passado. O defensor público Bruno Ricardo Miragai Souza apontou na decisão que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia editado ato normativo que suspendia a interrupção de energia decorrente de inadimplemento.

A suspensão do serviço já havia sido proibida em primeira instância, assim como havia sido determinada a religação. Na nova decisão dos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público, também foi determinada a elaboração de mapeamento das áreas irregulares pela prefeitura de Jacareí.

"A decisão pode ser entendida como um caminho importante para superar precariedades e se avançar em processos de regularização de assentamentos precários na cidade de Jacareí, ainda que por ora por meio da introdução da infraestrutura do serviço de energia elétrica já que como serviço essencial, a pandemia demonstrou que sua não acessibilidade coloca parcela significativa da população na exclusão da cidadania", explicou o defensor Bruno Ricardo Miragaia Souza. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.

Confira aqui a decisão
2061581-84.2020.8.26.0000

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