Tribunal de Justiça proíbe corte de energia durante epidemia em Jacareí (SP)
9 de abril de 2021, 20h43
O fornecimento de energia elétrica não deve ser impedido no município de Jacareí, decidiu o Tribunal de Justiça Paulista — assim como o serviço deve ser religado em residências que tiveram abastecimento interrompido por inadimplência ocorrida no período emergencial relativo à epidemia de Covid-19.
A decisão ainda autoriza que a Bandeirante Energia, fornecedora de energia da região, e o poder municipal religuem os pontos de captação de energia elétrica dos imóveis em áreas irregulares à rede de fornecimento, desde que apuradas condições técnicas.
As determinações atendem a pedido feito pela Defensoria Pública de SP em ação civil pública proposta em março do ano passado. O defensor público Bruno Ricardo Miragai Souza apontou na decisão que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia editado ato normativo que suspendia a interrupção de energia decorrente de inadimplemento.
A suspensão do serviço já havia sido proibida em primeira instância, assim como havia sido determinada a religação. Na nova decisão dos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público, também foi determinada a elaboração de mapeamento das áreas irregulares pela prefeitura de Jacareí.
"A decisão pode ser entendida como um caminho importante para superar precariedades e se avançar em processos de regularização de assentamentos precários na cidade de Jacareí, ainda que por ora por meio da introdução da infraestrutura do serviço de energia elétrica — já que como serviço essencial, a pandemia demonstrou que sua não acessibilidade coloca parcela significativa da população na exclusão da cidadania", explicou o defensor Bruno Ricardo Miragaia Souza. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.
Confira aqui a decisão
2061581-84.2020.8.26.0000
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