Alta demanda

Não há que se falar em ativismo; o Judiciário é provocado, afirma Toffoli

Autor

9 de abril de 2021, 17h11

"Não há que se falar em ativismo judiciário. O Judiciário não acorda e resolve tomar uma decisão. Ele é provocado." Foi o que afirmou o ministro do STF Dias Toffoli, nesta sexta-feira (9/4), durante lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo 2021, que tratou sobre o papel do Judiciário nas políticas públicas de enfrentamento à Covid-19.

Fellipe Sampaio/STF
O ministro Dias Toffoli, do STF
Fellipe Sampaio/STF

Para o ministro, a arbitrariedade nas decisões do Poder Judiciário ocorre porque as outras esferas de governo não conseguem implementar as políticas públicas adequadamente e garantir os direitos da sociedade, o que acaba por levar a demanda ao Judiciário.

Toffoli destacou que sua grande preocupação é a de que as demandas de temas cotidianos que chegam ao Judiciário demonstrem um fracasso da sociedade em outros segmentos e instituições para a resolução de problemas ou para procurar realizar debates e consensos necessários para dar a devida efetividade à Constituição. "No caso da pandemia não é diferente. Mostra a dificuldade de coordenação entre os entes da Federação. Isso acaba passando a ideia de falta de liderança na resolução dos problemas", disse.

Segundo o ministro, isso faz com que quem tenha legitimidade ativa busque o Judiciário. "A ação no Judiciário deveria ser em caso de necessidade. Excepcional", avaliou. 

Dias Toffoli fez um comparativo da atuação Poder Judiciário brasileiro com o americano. "Ao contrário de uma corte constitucional que julga cerca de 110 processos ao ano, nós julgamos em colegiado 18 mil processos", comentou. Para ele, essa grande demanda coloca o STF em exposição, já que nem todos concordam com suas decisões, entendendo, muitas vezes, por interferência, "quando, na verdade, é a guarda da Constituição Federal". 

Sobre o Anuário da Justiça de São Paulo, Toffoli destacou a evolução positiva de melhora na qualidade de gestão e de julgamentos da corte, mesmo com todas as medidas de restrição impostas pela pandemia. Afirmou ainda que é necessário trabalhar a cultura da conciliação para que os conflitos sejam resolvidos de maneira consensual.

"A política ou o consenso que podem ter esse âmbito maior de resolução necessitam ser estimulados", disse. "A sociedade precisa confiar mais nos seus pactos, contratos, de tal sorte que aquilo que vá parar no Judiciário seja apenas o excepcional", completou. 

Jurisdição constitucional
Questionado sobre o equilíbrio necessário para o juiz na tomada de decisões, Toffoli afirmou ainda que ele deve ter noção das consequências das suas decisões e que deve levar em conta a dimensão da sociedade brasileira, que é complexa. "Querem medir as decisões do Supremo como se fossem decisões da justiça comum ou de Tribunal de Justiça que analisa fatos e leis diante da Constituição", disse.

Mas afirmou que na jurisdição constitucional, a questão se dá em outra dimensão. "Em regra, inclusive nos casos subjetivos, em razão da repercussão geral, se objetivou e se ampliou. Faz uma orientação a todo o Judiciário da nação brasileira", avaliou. Ressaltou que deve ser levada em consideração as diferenças regionais e culturas. 

Toffoli disse ainda que é uma medida difícil para a jurisdição constitucional conseguir estabelecer uma tese para toda a nação. "Cada vez mais, ao formular as teses, ao discutir uma súmula vinculante, fazemos de maneira colegiada", comentou. Para ele, é necessário se chegar a uma solução que tenha em conta essas situações como as do Brasil. 

Em votação do STF nesta quinta-feira (8), sobre a restrição de cultos religiosos presenciais para contenção do coronavírus, Toffoli compôs a minoria, seguindo voto vencido de Nunes Marques, que defendeu que a liberdade religiosa não pode ser suspensa nem em estado de sítio ou defesa e, portanto, não pode sofrer restrições neste momento em que esses regimes excepcionais não estão decretados. 

Além de Toffoli, o debate contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, o corregedor-geral do TJ-SP, Ricardo Anafe, e os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O debate foi mediado pelo jornalista Rodrigo Haidar, repórter especial da ConJur.

O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Uninove.

A versão online do Anuário da Justiça São Paulo é gratuita e pode ser encontrada no app Anuário da Justiça ou no site anuario.conjur.com.br

A sua versão impressa está à venda na Livraria ConJur.

Patrocínio
UNINOVE

Anunciantes desta edição
Abreu Sampaio Advocacia
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Advocacia Ubirajara Silveira
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Apamagis
Asseff & Zonenschein Advogados
Associação Educacional Nove de Julho
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Clito Fornaciari Júnior – Advocacia
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Neto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
FCQ Advogados
Refit
Silveira Braga Advogados
Heleno Torres Advogados
HS Law
JBS S.A.
Keppler Advogados Associados
Lemos Jorge Advogados Associados
Machado Meyer Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Reis Advogados
Pinheiro Neto Advogados
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Villas Bôas e Salineiro Advogados
Volk e Giffoni Ferreira Sociedade de Advogados
Warde Advogados

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!