Anuário São Paulo 2021

No lançamento do Anuário, ministros destacam papel do Judiciário na crise

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9 de abril de 2021, 17h39

O Supremo Tribunal Federal não foi o gestor da crise sanitária, mas definiu três grandes linhas de atuação e diretrizes sólidas e concretas: permitiu que estados e municípios, ao lado da União, pudessem atuar no combate ao vírus; definiu que a vacina é obrigatória; e exigiu da União um plano nacional de vacinação, que até então não existia.

Nelson Jr./STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF
STF

Essa é a análise do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sobre a atuação do Judiciário em tempos de coronavírus. “Essas três decisões, entre outras, permitiram que a máquina estatal conseguisse se movimentar”, disse o ministro durante o lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2020/2021, nesta sexta-feira (9/4). Transmitido ao vivo pela TV ConJur, o evento discutiu o papel do Judiciário na aplicação de políticas públicas de enfrentamento à Covid-19.

Participaram o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, seu corregedor-geral Ricardo Anafe, e os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O debate foi mediado pelo jornalista Rodrigo Haidar, repórter especial da ConJur.

Jorge Rosenberg
Desembargador Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP
Divulgação

O presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco, deixou claro que juiz não está capacitado a interferir na aplicação das políticas públicas de combate à crise, mas tem a missão de zelar pela legalidade das iniciativas e decidir contra as omissões da administração. "Em São Paulo, tivemos a preocupação de estabelecer um norte no sentido de preservar a ação dos chefes do Poder Executivo, porque são eles que têm bagagem técnica e material para estabelecer os destinos do combate a essa crise", disse Pinheiro Franco (leia mais).

"Não há que se falar em ativismo judiciário. O Judiciário não acorda e resolve tomar uma decisão. Ele é provocado", afirmou o ministro Dias Toffoli. Para ele, a arbitrariedade nas decisões do Poder Judiciário ocorre porque as outras esferas de governo não conseguem implementar as políticas públicas adequadamente e garantir os direitos da sociedade, o que acaba por levar a demanda ao Judiciário (leia mais).

Fellipe Sampaio/STF
O ministro Dias Toffoli, do STF
STF

O ministro destacou que sua grande preocupação é que as demandas de temas cotidianos que chegam ao Judiciário demonstrem um fracasso da sociedade em outros segmentos e instituições para a resolução de problemas ou para procurar realizar debates e consensos necessários para dar a devida efetividade à Constituição. “No caso da pandemia não é diferente. Mostra a dificuldade de coordenação entre os entes da Federação. Isso acaba passando a ideia de falta de liderança na resolução dos problemas”, disse. Segundo Dias Toffoli, isso faz com que quem tenha legitimidade ativa busque o Judiciário. "A ação no Judiciário deveria ser em caso de necessidade. Excepcional", avaliou.

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF
Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a pandemia do coronavírus trouxe ao Brasil, além dos problemas sanitários, um vácuo de liderança que foi preenchido pelo trabalho do Poder Judiciário e, principalmente, do STF. Em comparação com outros países, com sistemas mais federalizados, como Estados Unidos e Alemanha, ou mais centralizados, como o Reino Unido e a França, aconteceram demandas judiciais, embora tenha sido feito um pacto e os governos centrais tenham conseguido coordenar as ações. “Poucas questões foram conflituosas, mas isso não ocorreu no Brasil porque não houve um plano nacional”, disse o ministro (leia mais).

TJ-SP
O corregedor-Geral do TJ-SP, Ricardo Anafe
Divulgação

Já o corregedor de Justiça do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, destacou que a crise sanitária  apresentou a oportunidade de modernização e implementação de diversos projetos que estavam ainda na fase de planejamento, mas que o isolamento viabilizou ou exigiu. Intimações, citações, notificações e comunicações em geral dos presos passaram a ser feitas por meio da plataforma de videoconferência Teams. "Nós modernizamos muitas coisas", afirmou (leia mais).

Poucas vezes na história viu-se um evento trazer controvérsias que impactassem, a um só tempo, tantas áreas do Direito como a epidemia do novo coronavírus. O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 traça um panorama completo das principais questões e mudanças enfrentadas pelo Judiciário paulista e vividas por toda a comunidade de operadores do Direito nesse período.

O maior Tribunal de Justiça do país, seus 358 desembargadores e 78 câmaras de julgamento conviveram com a epidemia de Covid-19, com a incerteza, a adaptação e, ao final, os desembargadores de São Paulo souberam superar não apenas o drama do momento, como velhos problemas dos quais o Judiciário paulista tentava se desvencilhar.

O Anuário da Justiça mostra as inovações, a modernização dos procedimentos e o perfil de cada um dos integrantes da corte. Trata ainda dos temas mais discutidos no tribunal durante esse período, das tendências de votação e das teses aplicadas nas demandas decorrentes da crise sanitária causada pelo novo coronavírus e nos temas mais repetitivos, de maior repercussão econômica, social e jurídica.

O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Uninove.

A versão online do Anuário da Justiça São Paulo é gratuita e pode ser encontrada no app Anuário da Justiça ou no site anuario.conjur.com.br

A sua versão impressa já está à venda na Livraria ConJur.

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UNINOVE

Anunciantes desta edição
Abreu Sampaio Advocacia
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Advocacia Ubirajara Silveira
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Apamagis
Asseff & Zonenschein Advogados
Associação Educacional Nove de Julho
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Clito Fornaciari Júnior – Advocacia
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Neto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
FCQ Advogados
Refit
Silveira Braga Advogados
Heleno Torres Advogados
HS Law
JBS S.A.
Keppler Advogados Associados
Lemos Jorge Advogados Associados
Machado Meyer Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Reis Advogados
Pinheiro Neto Advogados
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Villas Bôas e Salineiro Advogados
Volk e Giffoni Ferreira Sociedade de Advogados
Warde Advogado

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