serviço público essencial

Juiz proíbe concessionária de cortar energia de churrascaria inadimplente

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9 de abril de 2021, 20h59

Por constatar possível lesão irreparável, a 2ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista concedeu liminar para impedir uma concessionária de energia elétrica de cortar o fornecimento de seu serviço a uma churrascaria.

Pikist/Reprodução
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Representada pelos advogados Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados, a autora alegou que teve problemas financeiros devido à crise de Covid-19, mas mesmo assim conseguiu pagar as contas de energia até janeiro deste ano. No último mês, a concessionária cortou o fornecimento devido à pendência de pagamento de dois meses.

O estabelecimento fez um financiamento dos valores em aberto e a energia foi religada. Porém, mais tarde, foi informado de que o inadimplemento continuaria constando no sistema e que haveria novo corte do fornecimento.

"O fornecimento de energia elétrica trata-se de serviço público essencial, de tal sorte que, a princípio, deve ser prestado de forma contínua. Friso ainda o agravamento da crise pela pandemia sofrida, da mesma forma que vislumbro a boa-fé da autora na tentativa de saldar sua dívida, mesmo que de forma parcelada", destacou o juiz Marcel Nai Kai Lee. O magistrado determinou que a ré se abstenha de cortar a energia, ou que a religue caso já tenha cortado, sob pena de multa diária de R$ 500.

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1000878-19.2021.8.26.0115

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