Povo Guarani Kaiowá

STF admite rescisória contra decisão que negou demarcação de terra indígena

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8 de abril de 2021, 16h52

O Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu uma ação rescisória proposta na Corte pela comunidade indígena Guyraroká, do povo Guarani Kaiowá. Por meio da ação, os indígenas pretendem reverter uma decisão da 2ª Turma do Supremo tomada em 2014 que lhes negou o direito à demarcação de uma área localizada em uma fazenda no Mato Grosso do Sul. A decisão foi unânime, em julgamento feito no Plenário virtual e encerrado nesta quarta-feira (7/4).

Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Decisão de 2014 anulou demarcação de terra indígena no Mato Grosso do Sul
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O seguimento à rescisória havia sido inicialmente negado pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Contra essa decisão monocrática, os indígenas e a Procuradoria-Geral da República apresentaram agravos regimentais, que começaram a ser julgados em 2018. O ministro Luiz Edson Fachin, nessa oportunidade, pediu vista. Em seu voto, Fachin entendeu que a rescisória deveria prosseguir. Na retomada do julgamento no Plenário virtual, iniciado em 26 de março deste ano, Fux alterou seu voto, admitindo a ação. 

A decisão que negou aos indígenas o direito à terra foi baseada na tese do "marco temporal", segundo a qual a data da promulgação da Constituição da República é a referência cronológica para análise de casos envolvendo ocupação indígena. Esse julgado de 2014 se baseou em entendimento firmado quando do julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388).

Em seu voto nos agravos regimentais, Fux considerou alguns dos argumentos constantes das petições: ausência de citação da
comunidade indígena afetada e de intimação do Ministério Público Federal para intervenção no feito antes de sua extinção.

Em seu voto vista Fachin considerou ser prematuro "promover-se a extinção do feito no qual se aplicou, de forma automática, o marco temporal como único fundamento para a anulação do procedimento
demarcatório, sem ao menos possibilitar a instrução do feito e manifestação do Parquet federal, a fim de determinar se a matéria era ou não controvertida".

O ministro também enfatizou que de fato a comunidade indígena deveria ter sido parte no caso julgado em 2014, "pois considerar que os índios estavam representados pelo regime tutelar da Funai — como fez o acórdão impugnado — não concretiza os ditames do artigo 232 da Constituição".

Clique aqui para ler o voto de Fux
Clique aqui para ler o voto de Fachin
AR 2.686

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