Risco de desorganização

Desembargador do TJ-SP mantém agendamento para vacinação em Ribeirão Preto

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8 de abril de 2021, 13h50

Por vislumbrar risco de desorganização na campanha de vacinação, o desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou liminar de primeira instância e restabeleceu a necessidade de agendamento prévio para se vacinar contra a Covid-19 em Ribeirão Preto.

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DivulgaçãoMunicípio de Ribeirão Preto (SP)

A decisão se deu em ação civil pública em que o Ministério Público buscava a vacinação de todos os idosos de Ribeirão Preto, respeitadas as etapas divididas por faixas etárias, independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a exibição de um documento com foto. A liminar foi concedida em primeira instância.

O município recorreu ao TJ-SP e alegou que o agendamento prévio é necessário para organização e otimização da campanha de vacinação, evitando aglomeração e desperdício de vacinas em um momento de escassez de imunizantes. Em decisão monocrática, o relator acolheu o argumento e restabeleceu a validade da medida.

"Há fumus boni iuris conforme informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, no início de fevereiro, quando iniciada a vacinação nos moldes da decisão liminar, houve filas e aglomeração, com muitas reclamações. O agendamento permitiu, na experiência do município, maior organização e aproveitamento das vacinas", afirmou Evaristo dos Santos.

Ele observou que o episódio contestado pelo Ministério Público, em que uma idosa teve a vacina negada por falta de agendamento, já está sendo apurado, e não seria suficiente para derrubar a medida. Além disso, destacou informações do município de que nos dias 2 e 3 de março não foi possível atender demanda espontânea por falta de vacinas, situação regularizada em 4 de março, com o recebimento de mais imunizantes.

Por fim, Evaristo dos Santos vislumbrou periculum in mora, uma vez que a suspensão do agendamento "poderá desorganizar sistema de vacinação em pleno andamento". Assim, concedeu o efeito suspensivo pleiteado pela Prefeitura de Ribeirão Preto.

Processo 2.071.980-41.2021.8.26.0000

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