Durante uma audiência por videoconferência da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba no último dia 22 de março, um advogado que compartilhava a tela de seu computador escreveu um xingamento aparentemente dirigido à juíza substituta Edineia Carla Poganski Broch. Após a magistrada rejeitar uma contradita, ele digitou "que filha da puta" em uma conversa particular no WhatsApp.

Na ocasião, a juíza imediatamente indagou o advogado pela conduta. Ele alegou que estaria se referindo à situação e não teria intenção de ofendê-la, e em seguida se desculpou. Nesta quarta-feira (7/4), Broch declarou sua suspeição no caso, que seguirá sob a condução de outro magistrado.
Também hoje, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região enviou ofício à OAB pedindo punição ao advogado. No documento, os desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos, presidente da corte, e Nair Maria Lunardelli Ramos, corregedora regional, apontaram "atuação descortês" do patrono.
Em nota pública, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra 9) repudiou a atitude do advogado e manifestou apoio à Edineia. "A ofensa dirigida a uma magistrada não atinge apenas a figura da juíza no desempenho de suas funções, mas a dignidade de todo o Poder Judiciário", ressaltou a entidade, que também afirmou estar analisando as medidas aplicáveis.
Comentários de leitores
9 comentários
O pecado do colega foi transcrever o pensamento
Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
E ouso dizer que muitos já pensaram o mesmo, só não transcreveram.
Infração Ética, reparação cível e possível processo criminal
Advogada Professora (Advogado Sócio de Escritório)
O advogado realmente se desculpou, ok, o que não impede o processamento de representação junto a OAB e, a ofendida poderá tomar as medidas que entender necessárias para a reparação de sua honra, isso no âmbito administrativo e cível.
Com relação a conduta criminal, não entendo que caiba à ofendida o direito ao processamento. Isso porque no caso ao que parece houve "injúria" (cujas desculpas foram aceitas) o que está abraçado pelo disposto no parágrafo 2 do art 7 do EOAB. Assim, reafirmando, o adv no caso escusou-se imediatamente, demonstrou sincero arrependimento, que foi aceito no momento da ofensa, afastando a imputação criminal. (Joice)
Complemento.
André Soler (Procurador do Município)
No fórum trabalhista da Barra Funda, em São Paulo, o prédio ícone da corrupção por conta do caso Lalau, no início de carreira, passei tanto constrangimento, que hoje não me importo com muito respeito e formalidade. E isso foi forjado em mim lá.
Se hoje fizerem o que fizeram, seria de filha da p... para cima, e pode representar. O que iria valer seria a confusão exposição. Não estudei a vida inteira para cumprir tabela. Sei que posso ser preso injustamente a qualquer momento, mas serei com a consciência tranquila e tendo conhecimento da balbúrdia que se encontra o cenário jurídico atual.
Comentários encerrados em 16/04/2021.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.