Direto da Corte

ADPF pede que seja suspensa proibição de reajuste a professores durante epidemia

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8 de abril de 2021, 20h54

O governador do Espírito Santo, Renato Casa Grande (PSB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 791 e 792) contra regras que estabeleceram o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Os pedidos dizem respeito a trechos que proíbem o reajuste na remuneração de professores. 

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Governador contesta LC que proíbe reajuste salarial de professores
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As ações vão contra dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que veda aumentos a servidores públicos, concursos públicos, contratação de pessoal e a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesas. 

Na ADPF 791, o governador pede que os dispositivos sejam interpretados de forma a afastar as proibições em relação aos profissionais da educação básica do ES em efetivo exercício. 

O político argumenta que a EC 108/2020, que criou o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevê o aumento do gasto com o pagamento da remuneração dos professores da educação básica. 

Já na ADPF 792, o governador contesta trecho da lei complementar que afasta a proibição de novas despesas no que diz respeito aos profissionais de saúde e de assistência social.

Para ele, a exclusão dessa categoria é injusta, pois os profissionais da educação devem receber o mesmo tratamento conferido aos demais servidores que integram a ordem social (profissionais da saúde e assistência social). 

 ADPF 791
ADPF 792

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