"Cumpriu seu Dever"

Em nota, Sindifisco defende conselheiro do Carf que ameaçou representar colegas

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7 de abril de 2021, 16h12

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) publicou nesta quarta-feira (7/4) nota defendendo o conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

Divulgação
Sindifisco defendeu conselheiro do Carf
Reprodução/Carf

Em sessão do último dia 25, Soares, que é presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, afirmou que iria enviar representação contra conselheiros que divergiram dele em um processo sobre Direito aduaneiro. Os conselheiros podem perder o cargo se forem representados por não aplicar súmula. 

"O Sindifisco Nacional tem convicção que o auditor-fiscal Lázaro, como presidente de Turma no Carf, cumpriu estritamente com seu dever funcional, sendo descabida as acusações dirigidas a ele por alguns órgãos da imprensa e pelas redes sociais. É dever da administração do Carf esclarecer detalhadamente os fatos à imprensa e defender não apenas o procedimento adotado pelo presidente da Turma no caso concreto, mas defender o Regimento Interno do Carf", diz a nota. 

Repercussão
O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), pediu nesta terça-feira (6/4) que a Procuradoria da República no Distrito Federal instaure um inquérito civil para apurar a conduta de soares e da gestão do Carf nas ameaças dirigidas aos conselheiros. 

"A referida atitude, cerceando a liberdade no exercício da função dos demais conselheiros é ato contrário ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e possivelmente, caso se confirme a ameaça, improbidade administrativa", diz o documento.

"A pressão e ameaça exercida sobre os conselheiros desvirtua a função primordial do conselheiro que é 'assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução de litígios tributários', conforme missão expressa no site da instituição", prossegue o MDA, por meio de seu presidente, o advogado Eduardo Perez Salusse, e Sidney Eduardo Stahl

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB já havia aprovado representação ao Carf para que sejam adotadas medidas contra Soares. O texto é assinado pelos advogados Igor Mauler Santiago e Eduardo Maneira

Além disso, oito entidades do Direito divulgaram nota de repúdio contra o presidente da 1ª Turma. De acordo com os signatários, a conduta de Soares "rompe a imparcialidade e a regra do livre convencimento motivado, ao se pretender, por meio de ameaças e de coação, buscar impedir o conselheiro do Carf de se posicionar de forma técnica e fundamentada"

Entenda
Conforme noticiado pela Conjur no dia 31 de março deste ano, conselheiros que representam o contribuinte votaram no sentido de que cabe prescrição intercorrente em um caso aduaneiro julgado pelo Carf. 

Soares, no entanto, disse que o posicionamento dos colegas violaria a Súmula 11 do Conselho, segundo a qual “não se aplica prescrição intercorrente no processo administrativo”. As violações de súmula são passíveis de perda de mandato no Carf, e Soares se valeu disso para dizer que representaria os colegas caso eles mantivesse a opinião sobre a validade da prescrição.

"Por dever de lealdade a todos os colegas, antes que sejam proferidos todos os votos, tenho que ressaltar que consultei a administração do Carf sobre essa situação e fui orientado que caso o voto seja contrário ao conteúdo da súmula, a questão deve constar em ata, de forma mais detalhada possível, e, em seguida, o presidente do colegiado deve fazer uma representação à Presidência do Carf dando notícia do ocorrido, que é exatamente o que eu irei fazer", disse Soares.  

O que ocorre é que os conselheiros não votaram por violar a súmula, mas sim para fazer um distinguishing, ou distinção, reconhecendo a prescrição. Ou seja: para eles a súmula não se aplicava ao caso analisado, o que é diferente de julgar um caso a que a súmula se aplicaria, mas foi contrariada.

O próprio presidente citou o Manual do Conselheiro do Carf, que traz uma ressalva ao dizer que "quando a matéria tangenciar súmula do Carf e o julgador não aplicá-la por entender que os fatos de direito não se subsumem a ela, é preciso deixar expresso no voto tal entendimento". Segundo ele, no entanto, o caso analisado não tangenciava a súmula.

Depois da manifestação do presidente, a conselheira Fernanda Kotzias disse se sentir coagida. "Se o senhor consignar em ata dizendo que eu descumpri súmula, o senhor está dizendo que eu não tenho direito a fazer um distinguishing, nos termos do manual do próprio conselho. Não quero ser representada. Esse é o meu trabalho, dependo disso para sobreviver, por isso me sinto, sim, coagida. Não é o caso de agir dessa forma", afirmou.

Clique aqui para ler o pedido do MDA

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