O que dizem ser o tal distinguinshing parece muito mais um jabuti. O art. 768 do Regulamento Aduaneiro não poderia ser mais claro: aplica-se o rito do processo admintrativo fiscal (e, por conseguinte, a tão falada Súmula) a toda matéria aduaneira. Do contrário, o CARF sequer deveria estar julgando processos dessa natureza.
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1 comentário
Outro jabuti
Corregedor (Auditor Fiscal)
O que dizem ser o tal distinguinshing parece muito mais um jabuti. O art. 768 do Regulamento Aduaneiro não poderia ser mais claro: aplica-se o rito do processo admintrativo fiscal (e, por conseguinte, a tão falada Súmula) a toda matéria aduaneira. Do contrário, o CARF sequer deveria estar julgando processos dessa natureza.