empresário ofendido

Reportagem sobre grupo de WhatsApp de bolsonaristas é legítima, diz TJ-SP

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7 de abril de 2021, 21h26

Por considerar que não houve objetivo claro de atacar o autor, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado a revista Crusoé a publicar texto com direito de resposta do empresário Otávio Fakhoury a uma reportagem que revelava sua participação em grupos de WhatsApp para ataque de adversários políticos do presidente Jair Bolsonaro.

Arquivo pessoal
Ação foi movida por Otavio FakhouryArquivo Pessoal

Fakhoury alegou que a reportagem o citava de maneira negativa. A 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo aprovou o direito de resposta do empresário com o entendimento de que "a ofensividade da matéria é dada na medida em que o último se sente ofendido por ela".

A relatora do processo no TJ-SP, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, apontou que não houve comprovação de prejuízos decorrentes de repercussões da matéria.

O autor alegava que a reportagem insinuava o recebimento de recursos financeiros para atacar os adversários. Mas a magistrada considerou que tais associações não eram explícitas na reportagem, que teria inclusive o retratado como uma pessoa bem sucedida.

"Por qualquer ângulo que se olhe, entendo incabível conceder ao autor o pretendido direito de resposta, notadamente porque, dentro do contexto de sopesamento de princípios constitucionais — envolvendo intimidade e liberdade de expressão jornalística — o relevante interesse público e social da divulgação da conversa por um de seus interlocutores/participantes impõe a prevalência do segundo em relação ao primeiro", pontuou a magistrada.

A defesa do caso ficou a cargo do advogado André Marsiglia, do escritório Lourival J. Santos Advogados.

João Vinícius Manssur, advogado do empresário, diz que a decisão do TJ-SP não transitou em julgado e que "os recursos competentes já foram devidamente interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal".

Clique aqui para ler o acórdão
1113676-36.2019.8.26.0100

Texto alterado às 14h55 de 8/4/21, para acréscimo do posicionamento do advogado de Otávio Fakhoury.

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